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MPTO e Governo travam batalha jurídica no STF sobre tratamento de pessoas com câncer

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (17), visando restabelecer uma decisão do Tribunal de Justiça que obrigou o Governo do Estado a garantir o tratamento de pacientes com câncer no prazo legal.

Para isso, o governo deveria regularizar a fila de espera por cirurgias eletivas oncológicas e o estoque de insumos e equipamentos necessários para o atendimento a estes pacientes.

Após a publicação da decisão do TJ determinando a regularização do atendimento aos pacientes, o Governo interpôs recurso extraordinário junto ao STF, alegando que a decisão interferiu indevidamente na liberdade de ação do Estado, ofendendo o princípio da separação dos Poderes e a discricionariedade administrativa, por se tratar a demanda de “mera gestão de unidade hospitalar”. O pedido do Estado foi acatado de forma monocrática pelo ministro Alexandre de Moraes.

No recurso do Ministério Público, a Procuradoria-Geral de Justiça pede que o ministro Alexandre de Moraes reconsidere sua decisão ou que submeta a demanda à decisão colegiada, visando restabelecer o acórdão do TJ e assegurar o direito do cidadão à saúde.

Nesse sentido, a Procuradoria-Geral de Justiça sustenta que o princípio da separação dos Poderes não pode ser invocado para legitimar o desrespeito a um direito fundamental (vida e saúde), pois isto colocaria em xeque a força normativa da própria Constituição Federal.

O Ministério Público argumenta ainda que a decisão que garantiu atendimento adequado aos pacientes está em acordo com a jurisprudência do STF, no sentido de que é possível realizar o controle judicial dos atos da administração quando esta se omite em cumprir seus deveres constitucionais.

“A violação, por omissão, ao direito à saúde, autoriza o Poder Judiciário a condenar o poder público a cumprir a Constituição, sem que tal decisão vulnere a separação de Poderes, porque a atuação estatal está vinculada às normas constitucionais definidoras de direitos fundamentais da Cidadania”, diz trecho do recurso do MPTO.

Fonte: AF Noticias