Contratados da enfermagem se sentem discriminados; carga horária é maior e salário, menor
Profissionais de enfermagem contratados pelo Governo do Estado estão indignados com a nova Lei Estadual nº 3.908, sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa em 1º de abril de 2022, que assegura a carga horária de 30 horas semanais apenas aos profissionais efetivos do quadro da saúde.
A lei contempla apenas os servidores efetivos que trabalham nos hospitais, no Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-TO) e nos Hemocentros. Os que atuam nas demais unidades, mesmo sendo efetivos, não têm direito à jornada de 30 horas.
A lei também não contempla os profissionais contratados, que trabalham 40 horas semanais, ou seja, 13 plantões mensais. “Essa solicitação de 30 horas é uma luta para todos da enfermagem de modo geral. Um ofício já foi enviado aos deputados estaduais sugerindo a mudança no inciso que prevê a carga horária máxima de 30h para enfermeiros, técnicos, auxiliares e assistentes de serviços de saúde. Todos os deputados estaduais estão com o documento em mãos e cientes das nossas reivindicações”, disse um profissional contratado.
Atualmente, existe outra lei (nº 3490, de 1º de agosto de 2019) que trata dos servidores contratados e prevê a carga horária de 40 horas semanais. Os profissionais pedem apoio dos sindicatos para que haja tratamento igualitário, pois sempre foi uma luta geral da categoria em prol das 30 horas.
De acordo com os profissionais contratados, além de terem uma jornada de trabalho maior, o salário-base é menor e eles ainda não recebem adicional noturno nem de insalubridade.
“Temos muitas vezes que fazer duas escalas se quisermos sustentar nossas famílias. Venho aqui manifestar minha indignação. Não podemos ser discriminados desta forma, ficando reféns dos governantes, que não estão nem aí para a classe da enfermagem. Queremos respostas dos governantes. Desempenhamos a mesma função, então por que tamanha desigualdade?”, questionou o profissional.