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Emenda que beneficia suplentes de deputados no Tocantins pode ser derrubada no STF

Um grupo de juristas tocantinenses fez uma representação ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras, contra a nova Emenda Constitucional que dispõe sobre o prazo para convocação de suplentes de deputados estaduais na Assembleia Legislativa.

Conforme a EC nº 44/2022, o suplente já será convocado quando o titular do mandato tirar licença para interesse particular pelo prazo superior a 30 dias. O texto anterior previa 60 dias.

Conforme a representação, a Emenda padece de suposto vício de inconstitucionalidade, pois afronta o prazo de 120 dias previsto no artigo 56, parágrafo 1º, da Constituição Federal, bem como o princípio da simetria constitucional.

É que a Constituição Federal estabelece que o suplente será convocado nos casos de “licença superior a 120 dias”. Segundo os juristas, essa norma deve ser respeitada pelos estados e municípios (princípio da simetria).

“O modelo federal de convocação do suplente do Deputado Federal e do Senador , nas hipóteses em que a licença do titular seja em período superior a 120 dias, constituiu matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais”, afirma a representação. Nesse sentido, o prazo não pode ser reduzido e já era inconstitucional ao dispor de 60 dias.

“A Emenda à Constituição do Estado do Tocantins n. 44, de 20 de abril de 2022, incidiu em inconstitucionalidade material justamente por estabelecer como hipótese de convocação do suplente de Deputado Estadual, a licença do titular, em período superior a 30 dias, enquanto o art. 56, §1º, da Constituição Federal, preconiza que o afastamento seja superior a 120 dias, para convocar o suplente”, conclui a representação.

Nesse sentido, o grupo pede ao PGR o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) em face da Emenda à Constituição do Estado do Tocantins, a fim de que seja respeitado o prazo de 120 dias de licença para convocação de suplente de deputado estadual.

A representação é assinada pelos juristas Caio Rubem da Silva Patury, Edy César dos Passos Júnior, Jander Araújo Rodrigues e Jorgam de Oliveira Soares.

Fonte: AF Noticias