Em decisão polêmica, juiz de Palmas manda Unitins matricular estudante que não quer se vacinar contra Covid-19
Um estudante da Universidade Estadual do Tocantins conseguiu uma liminar para fazer a rematrícula no curso de direito sem estar vacinado conta Covid-19. O passaporte de vacinação está sendo exigido nos campus da Unitins desde janeiro. A instituição afirmou que vai recorrer.
A liminar é do juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. Durante a pandemia ele emitiu várias decisões polêmicas contra medidas mais restritivas, derrubando decretos, como o passaporte vacinal, e liberando atividades suspensas pelo município. Em pelo menos dois casos as decisões dele foram reformadas pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.
Câmpus da Unitins tem mato alto e lama por todo lado — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
Desta vez o magistrado afirmou que “a opção de se vacinar ou não é um direito individual do cidadão, adstrito à sua liberdade individual, o qual é devidamente tutelado pela Constituição Federal e pelo Código Civil”.
O entendimento contraria, por exemplo, a Justiça Federal que no mês passado negou pedido de 11 estudantes da Universidade Federal do Tocantins (UFT) para frequentarem as aulas presenciais sem estarem vacinados.
O juiz afirmou que não há justificativa para se impor a apresentação de comprovante de vacina como condição para rematrícula e frequência às aulas.
“No caso, a exigência do que veio a ser chamado de passaporte da vacina não se sustenta, quanto à motivação, ao longo do tempo, uma vez que não vem acompanhada da demonstração de que aqueles que optaram pela vacinação não seriam transmissores do vírus, e que, assim, aqueles que não se vacinaram estivessem colocando a população em maior risco de contrair a doença”, diz trecho da decisão.
O reitor da Unitins, Augusto Rezende, afirmou à TV Anhanguera que a ordem judicial foi cumprida, mas vai recorrer da decisão. Ele defende a manutenção da obrigatoriedade do comprovante de vacinação.
Fonte: AF Noticias