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Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice da maior cidade do Bico do Papagaio

A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Araguatins, Aquiles da Areia (PP) e Professora Elizabete (PSD), respectivamente. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (29/4) pelo juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, da 10ª Zona Eleitoral. Cabe recurso.

Com mais de 36 mil habitantes, Araguatins é a maior cidade da região do Bico do Papagaio. Aquiles e Elizabete permanecem nos cargos até decisão das instâncias superiores, no caso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO). A chapa de Aquiles foi eleita com 52,79% dos votos válidos.

A chapa é acusada de ter realizado gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2020 através do chamado caixa dois. A Representação Eleitoral foi feita pela coligação ‘De Volta ao Progresso’, que reúne PTB, DEM e MDB, e também pela coligação ‘Juntos por Araguatins’.

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A DENÚNCIA

Conforme a denúncia, a chapa vencedora praticou caixa dois e, consequentemente, abuso de poder econômico, tendo em vista a existência de despesas relacionadas ao CNPJ de campanha que não foram declaradas na prestação de contas final apresentada à Justiça Eleitoral.

O processo apontou que a chapa se utilizou de caixa dois para omitir um total de R$ 198 mil em gastos com combustíveis, materiais de campanha, impulsionamento de conteúdos em redes sociais e pesquisas eleitorais.

Só em gastos com combustíveis, segundo a decisão, teriam sido emitidas 676 notas fiscais totalizando R$ 160.589,15. Enquanto a prestação de contas declarou gasto de somente R$ 30.610,53.

Outras despesas teriam sido omitidas, sendo R$ 17.268,38 referente à empresa WF Combustíveis Ltda; R$ 6.750,00 referente à empresa HZ Malharia Ltda e R$ 14.100,00 referente ao fornecedor Construções e Empreendimentos Ltda.

A denúncia aponta ainda a existência de omissão da fonte pagadora de pesquisa eleitoral que fora amplamente utilizada pelo candidato nas redes sociais, bem como a omissão de declaração da contratação de serviços de impulsionamento de conteúdo.

À época da prestação de contas da campanha, o juiz reconheceu a omissão na declaração das referidas despesas, fato que resultou no julgamento pela desaprovação das contas eleitorais relativas às Eleições 2020.

JUSTIFICATIVA

Em relação à despesa firmada com o fornecedor HZ Malharia Ltda a chapa alegou que a omissão decorreu do fato de a nota ter sido emitida equivocadamente, tendo em vista que, como o material não fora fornecido no prazo estipulado, solicitou-se o cancelamento da nota fiscal.

Em relação à despesa firmada com o fornecedor Construções e Empreendimentos Ltda, os representados argumentam que a omissão se originou do fato da empresa ter emitido erroneamente a nota fiscal, uma vez que, diante da demora do fornecedor, não foi possível utilizar o material durante a campanha eleitoral e, por isso, não haveria de se falar na concretização da relação contratual.

Já em relação à despesa firmada com o fornecedor WF Combustíveis, o prefeito afirmou que a despesa não foi declarada em razão do cancelamento de uma carreata que seria realizada durante a campanha.

Fonte: AF Noticias