TJTO derruba obrigação e Assembleia Legislativa só fará concurso público quando quiser
A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) não está mais obrigada a realizar concurso público, mesmo tendo em seu quadro de pessoal, atualmente, 1.733 cargos de provimento em comissão e apenas 195 servidores efetivos.
A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJTO), que acatou um recurso de apelação contra a sentença de primeiro grau que fixou prazo de 6 meses para realização do certame, a contar após o fim da situação de emergência decretada no estado em razão da pandemia da covid-19
Cada deputado estadual do Tocantins tem, em média, mais de 60 assessores à disposição.
A novela do concurso público da Assembleia Legislativa vem se arrastando há muitos anos. O último certame foi realizado em 2005, ou seja, há quase duas décadas. O edital lançado em 2016 foi anulado por irregularidades na contratação da banca organizadora.
Em 2018, o então presidente da Assembleia, Mauro Carlesse, prometeu lançar o certame até julho daquele ano. Naquela época, Carlesse assumiu o governo do estado interinamente após a cassação de Marcelo Miranda (MDB), foi eleito para um mandato tampão de governador e reeleito, porém, renunciou no ano passado em meio ao processo de impeachment.
Já o atual presidente do Legislativo, deputado estadual Antônio Andrade, vem prometendo o concurso ao longo de seus quase 4 anos de gestão.
AÇÃO DO MPTO
Em setembro de 2020, a Justiça acatou uma ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou um prazo de seis meses para que a Assembleia Legislativa do Tocantins realizasse concurso público a fim de equilibrar o número de servidores comissionados e concursados.
O prazo só começaria a contar após o fim do decreto de calamidade pública no Tocantins por causa da pandemia de coronavírus.
A sentença havia sido proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.
TJTO DERRUBA OBRIGAÇÃO
Na nova decisão, a 2ª Câmara do TJTO afirmou que obrigar a Assembleia Legislativa a realizar concurso público “consistiria em manifesta interferência do Poder Judiciário nas atribuições do Executivo”, tendo em vista que as implementações exigidas demandariam substanciais recursos financeiros. Diz ainda que não foi demonstrada a receita prevista para os referidos gastos.
O relator da apelação é o desembargador Marco Villas Boas, mas a decisão foi unânime contra a obrigatoriedade de realização do concurso.
Em seu voto, o relator justificou ainda que a Assembleia Legislativa não estaria preparada para suportar as despesas necessárias à realização do concurso, em decorrência do advento da pandemia. O recurso foi julgado no dia 27 de abril.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: AF Noticias