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Número de divórcios no Brasil batem recorde em 2021

A pandemia do coronavírus e a agilidade do processo extrajudicial justificam o aumento

No segundo ano da pandemia do coronavírus, o Colégio Notarial do Brasil registrou um número recorde de divórcios. Em 2021, cerca de 80.573 casais desfizeram a união, os números vêm de um aumento significativo desde 2007. Em relação a 2020, representa um aumento de 4%, quando foram registradas 77.509 escrituras de separação. No primeiro trimestre deste ano, já há um registro de 17.013 divórcios.

De acordo com Robson Tiburcio, advogado especialista em Direito das Famílias e Sucessões, esse aumento pode ser explicado pela crise sanitária causada pela covid-19, que impulsionou o isolamento social e obrigou inúmeros casais a passarem mais tempo juntos, realidade que proporcionou maior interação do par e desencadeou conflitos reais ou imaginários em um número significativo de casais. Ainda nesse período foi lançada a plataforma virtual e-Notariado (em 2020), ferramenta que possibilitou maior utilização dos serviços relativos a divórcios nos cartórios extrajudiciais, pois essa funcionalidade tecnológica desobriga a presença física do casal no cartório para assinatura dos papéis e desfazer o casamento.

Robson Tiburcio, pontua ainda que, o número de divórcios extrajudiciais já vinha apresentando crescimento desde 2007. “Desde a edição da Lei Federal Nº 11441/2007, marco legal que possibilitou a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual pela via administrativa/cartórios extrajudiciais, o número de divórcios vinha apresentando aumento significativo, principalmente por conta da facilidade de dar início e concluir o processo em prazo médio de 45 dias”, explicou o advogado.

Vantagens como a agilidade, prazo e os custos, fizeram com que as pessoas recorressem ao divórcio em cartórios. E agora, com a possibilidade de fazer isso de forma remota, por meio dos serviços notariais nos meios eletrônicos, o processo se tornou ainda mais ágil.

Apesar de ser um processo mais rápido que o judicial, é necessário atender alguns requisitos. “Para realizar o divórcio no cartório, é necessário que o casal esteja em comum acordo com a decisão, não podendo ter pendências judiciais com filhos menores de idade ou incapazes. Além disso, obrigatoriamente precisa ser realizado com assessoria de um advogado ou assistência de defensor público”, ressaltou Robson Tiburcio.

O processo para efetivação do divórcio em cartório no formato virtual, é realizado por meio da plataforma e-Notariado. O casal munido de certificado digital emitido de forma gratuita pelo próprio cartório, poderá expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida por um tabelião. Após realizar a assinatura virtual no documento, será possível a expedição da Escritura Pública do Divórcio, documento esse que deve ser apresentado ao Cartório em que fora celebrado o casamento para competente averbação da extinção do vínculo matrimonial, isto é: o registro oficial do novo estado civil do ex-casal, divorciado.

Fonte: Precisa Assessoria