Justiça derruba perseguição a professores que estavam proibidos de usar as redes sociais
A Justiça determinou a suspensão de uma sindicância da Secretaria Municipal de Educação de Palmas contra professores da Escola Municipal Benedita Galvão, localizada na região Sul da capital. Os docentes estavam suspensos do trabalho por 30 dias e proibidos de usar as redes sociais.
O caso foi levado à Justiça pela assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), em mandado de segurança coletivo impetrado contra a secretária Cleizenir dos Santos e Belmiran José de Sousa Filho, também da Semed.
Na decisão concedida na última quinta-feira (23/6), o juiz José Maria Lima afirma que “a proibição arbitrária de acesso às ferramentas digitais fere o direito à liberdade de expressão e ao exercício de cidadania garantidos constitucionalmente pela Carta Magna, o que deve ser combatido pelo Poder Judiciário”.
Para o Sindicato, a liminar que derruba as sanções impostas pela comissão permanente de sindicância da Prefeitura de Palmas é uma grande conquista dos trabalhadores que sofreram o afastamento. “Nós comemoramos a decisão, pois acreditamos que houve abuso por parte da comissão, e estamos tentando resolver esse conflito entre a gestão da escola e a comissão desde o início pelo diálogo, mas não houve entendimento”, disse o presidente do Sintet Regional de Palmas, Fábio Lopes.
A decisão aponta ainda que não há fundamentação no ato da comissão processante para suspender os professores da escola.
O CASO
Há quase um ano professores e servidores da Escola Municipal Benedita Galvão levaram à Secretaria Municipal da Educação de Palmas diversas reclamações sobre a equipe diretiva da escola, incluindo denúncias de perseguição, constrangimentos, exposição diante de outros colegas de trabalho, autoritarismo e assédio moral, entre outros.
A Semed abriu um processo para apurar os fatos contra os servidores e os proibiu de usar, no período do processo, “qualquer ferramenta digital”, incluindo as redes sociais como Facebook, Instagram e grupos de WhatsApp.
A prefeita Cinthia Ribeiro era parte na ação, mas o juiz determinou na decisão que ela fosse excluída do mandado coletivo. Segundo o juiz José Maria Lima, a prefeita não pode ser alvo do mandado de segurança porque no caso a autoria é dos dirigentes máximos dos órgãos de lotação dos professores.
Fonte: AF Noticias