STF invalida norma do Tocantins que garante porte de arma para procuradores do Estado
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis do Tocantins e de Mato Grosso do Sul que autorizavam o porte de arma para membros da Procuradoria-Geral dos respectivos estados.
O julgamento foi encerrado no dia 5 de agoto. O colegiado julgou procedente o pedido formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6974 e 6980. Em ambos os casos, a decisão foi tomada por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo o relator, o Supremo tem jurisprudência pacífica no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade de leis estaduais que versem sobre material bélico, pois o artigo 22, inciso XXI, da Constituição Federal, é claro ao estabelecer a competência privativa da União para legislar sobre esse tipo de produto, gênero do qual as armas fazem parte.
Além disso, com base na competência privativa da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, foi editado o Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003). De acordo com o ministro, o artigo 6º do estatuto lista as categorias excepcionadas da regra geral que proíbe o porte de armas em todo o território nacional, e, entre elas, não estão os procuradores dos estados. “Normas que versam sobre armamento são de interesse geral, porquanto impactam a segurança de toda a sociedade e não se limitam às fronteiras dos estados”, ressaltou.
Normas
No caso do Tocantins, o Plenário derrubou o artigo 40, inciso V, da Lei Complementar estadual 20/1999. Veja o que diz a norma:
Art. 40. São prerrogativas dos Procuradores, além das conferidas aos demais servidores estaduais:
V – porte de arma de defesa, observada a legislação vigente.
Quanto a Mato Grosso do Sul, foi declarada a inconstitucionalidade da expressão “o porte de arma”, contida no artigo 101, inciso II, da Lei Complementar estadual 95/2001.
Fonte: AF Noticias