Justiça Eleitoral tira do ar programa de Wanderlei em que seu pai aparece em 45% do tempo
A Justiça Eleitoral determinou que o governador e candidato à reeleição Wanderlei Barbosa (Republicanos) não repita mais o programa eleitoral de bloco veiculada na noite desta sexta-feira (26). A decisão foi expedida pela desembargadora Jacqueline Adorno, na função de juíza auxiliar plantonista do TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins).
A representação feita pela coligação de Ronaldo Dimas (PL) aponta que o programa eleitoral de Wanderlei usa 46% do tempo com o apoiador Fenelon Barbosa, pai do candidato e ex-prefeito de Palmas.
Contudo, a Lei n° 13.165/2015 prevê o limite de 25% do tempo para apreciação de apoiadores. O objetivo da lei é evitar que seja retirado o foco da discussão das ideias e projetos de governo dos candidatos, que é o real propósito da propaganda eleitoral gratuita.
“Analisando o conteúdo da mídia, verifico que ela possui 4’30” (quatro minutos e 30 segundos), e Fenelon Barbosa, pai do candidato representado e ex-prefeito de Palmas/TO aparece em quase pelo tempo total de 2’07” (dois minutos e sete segundos), ou seja, acima dos 25%”, destaca a desembargadora ao determinar a suspensão da veiculação do programa eleitoral.
Fonte: AF Noticias