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Justiça nega liminar que pedia novo afastamento e bloqueio de bens de Valuar Barros

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O juiz substituto Vandré Marques e Silva indeferiu, na quarta-feira, 12, o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito de Araguaína, Valuar Barros (DEM) e outras cinco pessoas para afastar o prefeito e bloquear todos os bens dos acusados no valor de R$ 1.800.000,00.

Conforme a decisão, o MPE entrou com a ação alegando que o prefeito de Araguaína teria alienado de forma ilegal um imóvel público denominado Chácara 501, que teria uma área aproximada de 6 m². O imóvel teria sido transferido para Nilton Lopes Santos e este havia vendido o imóvel para Valter Rocha Viana, que por sua vez vendeu o imóvel para Amanda Cardoso Pinheiro e Vilton Gomes de Sousa.

Na ação o MPE ainda afirma que o imóvel teria sido vendido inicialmente por R$ 1.017.79 “sem autorização legislativa, com avaliação prévia abaixo do valor de mercado, sem interesse público justificado e ainda sem nenhum processo licitatório, sendo o trâmite do procedimento administrativo conduzido por Marco Aurélio Silva Barros, na condição de Chefe da Divisão de Tributos e Ofício do Município de Araguaína.

O MPE ainda alega que o procedimento de venda do imóvel teria sido falho e que existem documentos vagos que buscariam induzir que o acusado Nilton Lopes Santos estariam de posse do imóvel desde 1992, ou seja, antes da administração de Valuar.

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Outro lado 
Em nota, assinada pelo procurador municipal de Araguaína, Jorge Mendes Ferreira Neto, são negadas as acusações feitas pelo MPE. Conforme o procurador, os fatos alegados pelo MPE “são inverdades e perseguições pessoais ao prefeito”. “O procedimento de titulação foi realizada dentro da legalidade, observando o procedimento correto para emissão do título definitivo, sendo que, a referida área não foi vendida a preço de um mil reais, e sim cobrada um valor referente ao imposto ISTI para a transmissão do título, no importe de 2% por cento da valor venal, e não do valor comercial do imóvel.

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(PortoCT)