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Justiça determina prazo de três dias para o prefeito Valuar entregar documentos sobre doação de terrenos públicos

A pedido do Ministério Público Estadual (MPE) por intermédio do promotor de Justiça, Alzemiro Wilson Peres Freitas, o juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, Sergio Aparecido Paio, deferiu mandado de Segurança com pedido de liminar em desfavor do prefeito de Araguaína, Felix Valuar de Sousa Barros.

Divulgação
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Segundo o MPE, o pedido foi feito no último dia 12, e no dia seguinte foi acatado pelo juiz sendo que o prefeito Valuar Barros foi notificado oficialmente na última sexta-feira, 14.

A decisão proferida pelo magistrado obriga o prefeito a entregar no prazo de três dias a contar da data da notificação, cópia integral dos documentos referentes a doação de nove lotes que pertenciam a prefeitura, para ser investigado se houve irregularidades na doação dos lotes.

Segundo o promotor e autor da ação Alzemiro Freitas, as mesmas cópias já haviam sido solicitadas, no entanto, o prefeito “se recusou a enviar as informações requisitadas alegando, em suma, que os processos não foram localizados e que as informações pertinentes devem ser direcionadas  diretamente ao departamento imobiliário”.

De acordo com o MPE, os terrenos, “são oriundos do desmembramento ocorrido na Praça dos Profissionais localizados no loteamento Jardim Paulista, na cidade de Araguaína com área de 16.325, 50 m² (dezesseis mil, trezentos e vinte e cinto metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados)”.

(PortalOnorte)