TJTO explica demora para julgamento de jovem inocente que morreu na prisão e nega ilegalidade
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) afirmou, em nota, que não houve ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do jovem Briner de César Bitencourt, de 23 anos, e disse que a responsabilidade da custódia de detentos é do Governo do Estado.
Briner ficou preso durante um ano e provou sua inocência da acusação de tráfico de drogas, mas morreu no dia em que seria libertado da Unidade Penal de Palmas (UPP). O caso gerou revolta e teve grande repercussão negativa, inclusive na imprensa nacional. O jovem morava em uma “república” e foi conduzido à delegacia depois que a polícia encontrou pés de maconha no quarto de outro morador do imóvel, no dia 12 de outubro de 2021.
Em nota divulgada nesta quinta-feira (13), a 4ª Vara Criminal da Comarca de Palmas disse que o jovem foi processado “porque haviam fortes indícios de participação na prática delitiva, motivos estes que justificaram sua prisão preventiva. Entretanto, a prova colhida em contraditório não foi suficiente para sua condenação”.
Segundo a nota, o processo obedeceu todo o trâmite normal, mas a existência de diversos réus defendidos por advogados diferentes acarretou na “duplicação dos prazos”.
“Importa ainda frisar que não houve ofensa ao princípio da razoabilidade que ocasionasse qualquer ilegalidade na manutenção da prisão cautelar do acusado. O tribunal reforça que a responsabilidade da custódia das pessoas presas não é do Poder Judiciário, mas do Executivo Estadual”, finalizou.
O jovem morreu na Unidade de Pronto Atendimento em Palmas (UPA) no mesmo dia em que o presídio recebeu seu alvará de soltura. Ele passou cerca de 15 dias reclamando de fortes dores.
Veja a nota completa
“Acerca do caso envolvendo Briner de César Bitencourt, no que diz respeito exclusivamente ao processo criminal, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), através da 4ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, informa que ele havia sido processado perante a justiça Estadual tocantinense porque haviam fortes indícios de participação na prática delitiva, motivos estes que justificaram sua prisão preventiva. Entretanto, a prova colhida em contraditório não foi suficiente para sua condenação.
Destaca também que o processo obedeceu ao trâmite normal, sem qualquer evento capaz de macular ou atrasar o andamento do feito, uma vez que havia pluralidade de réus patrocinados por advogados diferentes, o que denota a duplicação dos prazos para manifestarem-se nos autos.
Cabe reforçar que o trâmite do processo até a sentença que o absolveu ocorreu dentro das demandas da 4ª Vara Criminal de Palmas.
Importa ainda frisar que não houve ofensa ao princípio da razoabilidade que ocasionasse qualquer ilegalidade na manutenção da prisão cautelar do acusado.
O Tribunal reforça que a responsabilidade da custódia das pessoas presas não é do Poder Judiciário, mas do Executivo Estadual”.
Fonte: AF Noticias