Ex-prefeito de Babaçulândia faz acordo com MPTO e encerra ação de improbidade administrativa
O ex-prefeito de Babaçulândia, Aleno Dias (MDB), assinou um acordo de não persecução cível com o Ministério Público do Tocantins (MPTO) que põe fim a uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em razão de irregularidades no cumprimento do Plano Municipal de Educação, durante a sua gestão, entre os anos de 2017 e 2020.
Com o acordo, o ex-prefeito evita a suspensão dos direitos políticos por até 8 anos e, consequentemente, a sua inelegibilidade, caso fosse condenado.
Segundo o documento, Aleno Dias terá que pagar uma multa civil no valor de R$ 12 mil, dividida em 08 parcelas mensais, iniciando-se o primeiro pagamento no ato da assinatura do acordo, e as demais parcelas mensais até o dia 30.
Ainda segundo o acordo, será feito um depósito do valor de R$ 10 mil, que deverá ser destinado ao Município de Babaçulândia. O valor restante de R$ 2 mil deverá ser destinado ao Fundo dos Juizados Especiais Criminais do Fórum de Filadélfia.
O acordo prevê também que o político deverá manter atualizados todos os seus dados perante o Ministério Público; comprovar, mensalmente, até o dia 10 cada mês, o cumprimento das obrigações principais, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria e de forma antecipada e documentada, apresentar eventual justificativa para o não cumprimento dos prazos, para análise quanto à possível prorrogação.
Também deverá comparecer ao Ministério Público sempre que notificado, além de esclarecer espontaneamente ou quando notificado, todos os atos ilícitos relacionados à Ação Civil Pública, fornecendo informações e evidências que estejam ao seu alcance, bem como indicando provas potencialmente passíveis de obtenção, notadamente para: Identificação dos autores, coautores, partícipes e testemunhas dos fatos; Revelação de eventual estrutura hierárquica ou divisão de tarefas dos envolvidos; Recuperação dos valores pagos ilegalmente a qualquer título aos investigados.
SOBRE O PROCESSO
A partir deste acordo, Aleno Dias também deverá efetuar o pagamento das custas processuais e taxa judiciária, porém sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.
O acordo foi homologado pela Justiça no dia 9 agosto de 2022.
Fonte: AF Noticias