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Justiça condena Estado a pagar licença-prêmio para servidores efetivados antes do ano de 1999

A Justiça determinou que o Governo do Tocantins pague as licenças-prêmios não gozadas e não utilizadas para fins de aposentadoria dos servidores que foram efetivados no serviço público antes de fevereiro de 1999.

A decisão atendeu pedido do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Sisepe/TO) e foi expedida nesta terça-feira, 28 de novembro, pelo juiz Edmar de Paula, do Nacom (Núcleo de Apoio às Comarcas), nos autos da Ação Civil Coletiva n° 0008965-66.2021.8.27.2729.

Os servidores públicos estaduais que tenham atendidos a todos os requisitos necessários à concessão da licença-prêmio por assiduidade até fevereiro de 1999, ano em que foi revogada a lei que garantia o benefício, têm direito”, explica o advogado Flávio Alves, ao citar a Lei Estadual nº 1.050/1999 que revogou direitos que já haviam sido adquiridos pelos funcionários públicos.

O Siepe também pediu na ação coletiva a concessão da licença àqueles que já houvessem atendido a todos os requisitos necessários até o ano de 1999, bem como a revisão dos benefícios previdenciários dos inativos, computando-se a licença não gozada. No entanto, esses dois pedidos foram negados pelo magistrado e, agora, o sindicato irá recorrer para buscar o melhor para todos esses servidores antigos.

Com a decisão, o Sisepe vai aguardar a abertura dos prazos para apresentação de recurso. Após transitada em julgada a decisão, o sindicato apresentará listagem de documentos necessários para o ajuizamento dos cumprimentos individuais de sentença.

Nós comandamos uma gestão responsável e seguimos com as coisas boas da administração passada, enquanto mudamos aquilo que não dava certo ou o que pode ser qualificado. Essa ação se iniciou em 2021 e nós demos total continuidade, pois os colegas merecem ter seu direito reavido”, salientou o presidente do Sisepe, Elizeu Oliveira.

O QUE É A LICENÇA-PRÊMIO?

A licença-prêmio por assiduidade correspondia a um benefício concedido pelo Estado do Tocantins aos servidores públicos que não tivessem sofrido penalidade disciplinar, nem se afastado do cargo no quinquênio anterior. Neste caso, eles poderiam licenciar-se das funções pelo período de três meses sem prejuízo da remuneração.

O benefício foi revogado pela Lei Estadual nº 1.050/1999, que instituiu o Estatuto do Servidor Público Estadual (atual Lei 1818/2007).

Em que pese a revogação da lei em 1999, os servidores públicos que já  haviam atendido aos requisitos legais, poderão agora usufruir, de forma indenizada, da licença não gozada à época.

Sede do Sisepe, em Palmas.

Fonte: AF Noticias