Guardas Municipais podem ser incluídas no rol dos órgãos de segurança pública na Constituição
Está em tramitação no Senado uma proposta que inclui as guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública. A PEC 28/2022, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), prevê adicionar novo inciso ao artigo 144 da Constituição Federal para que o rol seja atualizado.
Hoje estão incluídas as polícias Federal, civil, militar, rodoviária, ferroviária e penal, além do corpo de bombeiros militar.
A proposta foi apresentada após recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao julgar um pedido de habeas corpus, declarou ilegais as provas colhidas em revista pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro, absolvendo o réu do caso.
A 6ª Turma do STJ considerou a ilegalidade das provas porque a categoria não é definida como órgão de segurança pública, o que limita a ação dos agentes à proteção de bens, serviços e instalações do município.
AUTONOMIA
O autor da proposta argumenta que a mudança é necessária para trazer mais segurança e autonomia para as guardas municipais — que, de acordo com levantamento feito pelo IBGE em 2020, atendem um total de 1.256 municípios no Brasil.
“A sociedade não pode permanecer oprimida pela ação dos criminosos, como também não pode ficar à mercê de decisões judiciais que, por mero formalismo, absolvem réus que comprovadamente cometeram delitos graves”, argumenta Bezerra.
A PEC será encaminhada para análise das comissões do Senado.