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Justiça obriga Prefeitura de Gurupi a cumprir lei de 1996 sobre serviços funerários na cidade

A Justiça condenou o Município de Gurupi a realizar licitação visando a contratação de empresa para prestação de serviços funerários na cidade. A decisão foi proferida no último dia 24 de janeiro, a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) por meio de ação civil pública.

Na ação, a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, titular da 7ª Promotoria de Gurupi, justificou que, apesar de existir lei específica desde 1996, o Município nunca realizou licitação com vistas à contratação de empresa para a prestação de serviços funerários.

A promotora menciona ainda um contrato firmado sem licitação pelo Município que estabeleceu a cobrança de valores pelos serviços funerários muito acima dos que estão estipulados no Código Tributário Municipal e ainda permitia que todo o valor arrecadado fosse destinado exclusivamente à empresa, sem que a prefeitura recebesse qualquer percentual.

Diante dos fatos apresentados pelo MPTO, a Justiça deu o prazo de 180 dias (seis meses) para que o Município de Gurupi providencie os atos necessários para realização da licitação destinada à contratação de empresa para prestar serviços funerários na cidade.

E para evitar que a população seja prejudicada, a atual prestadora de serviços funerários continuará realizando o serviço até que a licitação seja concluída.

A empresa também deverá, imediatamente, adequar os valores cobrados pelos serviços de cemitério, conforme previsto no Código Tributário Municipal.

(Shara Alves de Oliveira/MPTO)

Fonte: AF Noticias