Mulher presa por matar e comer cães é solta pela Justiça e deve receber tratamento psicossocial
A mulher presa pela Polícia Militar por matar cães e gatos para se alimentar em Araguaína, na região norte do estado, foi solta pela Justiça durante a audiência de custódia, realizada na tarde desta quarta-feira (22/02).
Na audiência, o juiz plantonista José Carlos Ferreira Machado entendeu que a mulher precisa de tratamento psicológico e, por isso, ela já está de volta às ruas.
Marinez Moraiz da Silva foi autuada em flagrante pelo crime de maus-tratos contra animais. Segundo a Polícia Militar, a suspeita relatou que realmente havia matado cerca de dez cães para comer.
A mulher vivia em uma casa abandonada no setor Vila Nova. No local foram encontrados oito cães adultos e dois filhotes, além de 15 peles de animais estendidas em um varal.
Testemunhas contaram à polícia que tinham percebido o desparecimento de cães e gatos na vizinhança. Durante a noite os vizinhos também ouviam barulhos de animais no local.
Durante a audiência, o defensor público argumentou que a mulher apresenta sinais de transtornos mentais e precisa de atendimento psicossocial.
“Basta observar o interrogatório da indiciada e se atentar para os detalhes narrados pelos condutores para se perceber se trata de caso de abordagem médica/psicológica, talvez até de internação, de abordagem por equipes de assistência social a fim de aferir a situação de miserabilidade da pessoa, que em casa abandonada se alimenta de animais domésticos”, argumentou a defesa.
O juiz concordou e determinou o encaminhamento da mulher para a rede de assistência social de Araguaína. Além disso, estabeleceu algumas medidas cautelares, tais como:
- Deverão ser emitidos relatórios mensais de atendimento e de estudo social para o juiz competente;
- Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades e manter seu endereço e telefone para contato atualizados;
- Proibição de frequentar bares e estabelecimentos congêneres, para evitar o risco de novas infrações;
- Proibição de se ausentar da Comarca por mais de 15 dias, sem prévia comunicação ao Juízo competente;
Fonte: AF Noticias