Suplente pressiona Folha para declarar extinção do mandato de vereadora-advogada em Palmas
O inédito caso do pedido de extinção de mandato legislativo de vereador em Palmas, proposto pelo suplente Zorivan Monteiro (SD) em desfavor da Professora Iolanda Castro (PTB), teve um novo capítulo.
O presidente da Câmara de Palmas, José do Lago Folha Filho (PSDB), respondeu ao pedido de Zorivan Monteiro. Em síntese, pontuou que visando obedecer o princípio do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, determinou a formação de ‘Comissão Especial’, afim de averiguar os fatos narrados, com fundamentos no Regimento Interno.
Suplente classifica ato de Folha como omissão e ameaça judicializar sua pretensão
O suplente, autor do pedido, retrucou imediatamente. Insistiu na incompatibilidade do exercício da advocacia com a posse em cargo da Mesa Diretora do Legislativo, arguindo em seu favor o artigo 28, inciso I, da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que dispõe que .
O debate ficou ainda mais interessante logo a frente. Zorivan questionou a conduta do presidente da Câmara de Palmas com base no artigo 50 do Regimento Interno da Casa, que preceitua: “As Comissões Especiais serão criadas por proposta da Mesa, do Presidente ou de um terço dos Vereadores, com a aprovação pela maioria simples do Plenário, devendo constar do requerimento e do ato de sua criação, o motivo, o número de membros e o prazo de duração.”
Alegou o pretendente que o retromencionado artigo não permite que o presidente do parlamento crie monocraticamente – sem ouvir o colegiado – uma Comissão Especial, vez que a mesma, conforme o referido artigo, somente pode ser criada “com a aprovação da maioria simples do Plenário”.
Em seguida, o xeque-mate: caso persista a omissão do presidente da Casa em relação às providências por ele solicitadas, quais sejam: extinguir o mandato de Iolanda Castro e dar posse a Zorivan Monteiro, que o presidente também seja responsabilizado e penalizado, podendo ser destituído do seu cargo na Mesa Diretora, segundo o Decreto-Lei nº 201/1997. Ficou no ar aquela cutucada jurídica: “se não agir administrativamente, vou judicializar a pretensão contra ambos”.
Após o protocolo da resposta de Zorivan, o processo ainda não teve outros andamentos.
Fonte: AF Noticias