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STF reconhece constitucionalidade da carreira única no Fisco do Tocantins e encerra luta histórica

Por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da carreira única no Fisco do Tocantins. O julgamento se encerrou nesta quarta-feira (12/4), às 23h59, e teve votos favoráveis dos ministros Dias Toffoli (relator), Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça, e voto parcial de Cássio Nunes Marques.

Segundo o Sindifiscal, o resultado encerra uma era de terrorismo ideológico fomentado contra a carreira, que arduamente levantou os índices de arrecadação e deu sustentabilidade à Administração Pública do Tocantins, ao longo da história.

O sindicato afirmou que sempre guardou a convicção no reconhecimento da legitimidade da carreira única por parte do Supremo, fato que põe essa pauta como superada no cenário político e administrativo do Tocantins.

A Carreira Única foi instituída por meio da Lei nº 1.609/2005, contando com a contribuição técnica da Fundação Getúlio Vargas (FGV) na elaboração do projeto. A esse respeito, o voto do relator arrematou que a reestruturação de carreiras é uma realidade no âmbito da Administração Pública de todos os níveis de Governo. E não poderia ser diferente, sob pena de a Administração ficar impedida de se modernizar e de racionalizar os seus quadros em atenção à necessidade sempre cambiante do serviço público, atendendo assim ao comando constitucional da eficiência administrativa.

Desde o ingresso da ação, o Sindifiscal desenvolveu um trabalho ainda mais pontual e assertivo.  “Costuramos uma agenda frenética, que incluiu o monitoramento do trabalho jurídico realizado pelo escritório contratado, municiando esse processo com informações a respeito de nossa realidade e trajetória, cobrando resultados e acompanhando as tramitações”.

Perante a corte, o SINDIFISCAL argumentou que a Lei nº 1.609/2005 não desprezou princípios técnicos fundamentais na formatação legal da referida unificação. O advogado de defesa salientou a conformidade desse processo com a primeira manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre o caso, estabelecendo que o aproveitamento de servidor em cargo igual, se não, semelhante ao cargo extinto no qual fora, originalmente, investido, não constitui acesso, ascensão ou transposição. Não havendo assim, violação à exigência do concurso público.

Mediante o desfecho, a diretoria da entidade afirmou que o dia 12 de abril de 2023 entra para a história como o dia em que se fez justiça aos auditores fiscais da Receita Estadual do Tocantins e se consagrou um processo seguro e conciso de evolução e modernização da Administração Tributária do Estado.

Supremo Tribunal Federal (STF)

Fonte: AF Noticias