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MPTO recorre ao TJ para manter ação contra Marcelo Miranda por fraudes na construção de pontes

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou, na quarta-feira (21), com recurso no Tribunal de Justiça (TJ) visando a cassação de sentença expedida pelo juiz Océlio Nobre da Silva, que negou o recebimento de ação de improbidade e extinguiu, ainda na fase inicial, um dos processos relativos a esquema de fraudes que teria sido estruturado no Estado referente à construção de pontes e estradas por meio do Contrato nº 403/98.

O processo que aponta irregularidades na construção de ponte sobre o rio Feio, no município de Tupiratins. A obra foi realizada no bojo do Contrato nº 403/98, sem que constasse na licitação, dentro de um esquema de desvio de recursos públicos que envolveria superfaturamento de preços, pagamentos em duplicidade e diversas outras fraudes, gerando prejuízo de R$ 2.074.680,46, somente nessa obra, conforme sustenta a 9ª Promotoria de Justiça da Capital.

Entre os acusados estão o ex-governador Marcelo Miranda e outras 21 pessoas. O processo começou em 2014 após denúncias de diversas irregularidades na licitação e execução de obras pelo consórcio formado pelas empresas Rivoli, Emsa e Construsan, referente a contrato para execução das obras de terraplanagem, pavimentação asfáltica e pontes no Estado no ano de 1998.

No recurso ao TJ, a Promotoria de Justiça relata que a ação de improbidade apresenta inúmeras provas (amparadas em laudos periciais) sobre os ilícitos que tiveram como objetivo o desvio dos recursos públicos. Também sustenta que estão descritas, minuciosamente, as condutas dolosas de cada uma das partes envolvidas no processo.

A 9ª Promotoria de Justiça da Capital também sustenta que, nesta fase inicial do processo, a Justiça deve se ater a observar os indícios de materialidade e autoria dos atos de improbidade administrativa, recebendo e dando prosseguimento à ação, a bem do interesse público e do direito da sociedade de ver os fatos apurados em profundidade.

No recurso, é argumentado também que, em decisão relacionada a chamada “Operação Pontes de Papel”, de investigação da Polícia Federal, o Superior Tribunal de Justiça compreendeu que “restaram demonstrados fortes indícios de autoria e materialidade dos diversos delitos praticados contra o erário”.

O contrato

Conforme o recurso apresentado ao TJ, o Contrato nº 403/98 teria gerado danos de centenas de milhões reais aos cofres do Estado, em um esquema que envolvia fraudes nas medições das obras e a realização dos pagamentos indevidos. Seriam participantes desde a cúpula do governo até os fiscais de obras.

Parte dos recursos desviados para as empresas teriam retornado a agentes políticos, na forma de doações de milhões de reais para campanha política.

As investigações sobre os fatos foram desmembradas e deram origem a diversas ações de improbidade administrativa – sendo cada ação referente a uma obra ou a um conjunto de obras.

Decisão

Segundo a decisão do juiz Océlio Nobre da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, apesar dos indícios de irregularidades, não houve provas suficientes do dolo na conduta de cada um dos requeridos. Isso quer dizer que não ficou provada a vontade dos investigados em causar dano aos cofres públicos.

“Do laudo pericial apresentado, apesar de constar prática de sobrepreço, medição em duplicidade, indevidos ou acrescidos de forma fraudulenta, não se extrai imputação de atos a pessoas determinadas”, diz trecho da decisão. Para o juiz, a simples narrativa do dano ao erário não é suficiente para chegar a uma condenação.

“Verifica-se, pois, apenas conjecturas genéricas. A narrativa da dimensão, dos prejuízos, e da intensa indignação, contudo, não é suficiente para se caracterizar a improbidade administrativa, que exige, logo na apresentação da inicial, ao menos indícios do dolo que é imputado em relação a cada uma das condutas de cada um dos réus”, afirmou o magistrado na sentença.

 

Fonte: AF Notícias