OAB/TO aprova desagravos contra polícias Militar e Penal devido a agressões de advogadas
A Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO) aprovou atos solenes de desagravo em favor de duas advogadas tocantinenses e contra as polícias Militar e Penal do estado.
“As prerrogativas de cada advogado e advogada são inegociáveis, e a OAB Tocantins é, e sempre será, enquanto eu estiver na presidência, incansável na defesa das garantias da advocacia tocantinense, em muito especial às das mulheres advogadas, que ocupam um lugar de reconhecimento e de igualdade na ordem”, disse Gedeon Pitaluga, presidente da OAB-TO.
Segundo o requerimento recebido pela procuradoria, além de violação de prerrogativas, o caso da advogada Cristiana Aparecida Santos Lopes Vieira trata-se de crimes de ameaça, abuso de autoridade e atos lesivos contra a honra, praticados por um major da Polícia Militar em Gurupi. Segundo o relato da advogada, ela foi constrangida e retirada à força da sala pelo policial militar, com grave violência e ameaças.
Já a advogada Ludmila Borges Soares teve suas prerrogativas violadas, à luz dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal, por constrangimento, intimidação e impedimento do livre exercício profissional na unidade penal. Consta no depoimento que a advogada foi agredida verbalmente e agarrada pelo braço por um policial penal na Casa de Prisão Provisória de Araguaína (CPP).
O ato de desagravo reforça a postura da OAB Tocantins de não tolerar qualquer atitude por parte de autoridades com a finalidade de violar as prerrogativas ou impedir o livre exercício da profissão de advogadas e advogados no Tocantins.
“O que vemos aqui, acima de tudo, é o acolhimento e a defesa das advogadas como prioridade. As prerrogativas concedidas ao profissional de direito nada mais são que um conjunto de garantias fundamentais criadas para assegurar o amplo direito de defesa do cidadão”, defendeu a procuradora de prerrogativas, Auridéia Loiola.
A Constituição Federal (CF) e o Estatuto da Advocacia e da OAB asseguram ao advogado ampla proteção e prerrogativas, quando no exercício da sua atividade profissional, através dos dispositivos legais dos artigos 133 da CF e 6º e 7º da Lei 8.906/94.
Fonte: AF Noticias