Megaoperação contra narcotráfico bloqueia aviões, 9 fazendas e contas bancárias de 41 pessoas
A Polícia Federal no Tocantins deflagrou nesta quarta-feira (27/9) a segunda fase da Operação Flak, com o objetivo de avançar na investigação financeira e desarticular uma organização criminosa especializada em ações de logística do tráfico internacional de drogas, mediante transporte aéreo.
Os policiais federais cumprem 31 mandados de busca e apreensão nas cidades de Goiânia (GO), Tucumã (PA) e São Felix do Xingú (PA), como também medidas de sequestro de bens como aeronaves, veículos de luxo, apartamentos, casas e 9 fazendas, e de boqueio das contas bancárias de 41 pessoas envolvidas com os fatos sob investigação. As ordens judiciais foram expedidas pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins.
Conforme apurado, a organização criminosa investigada é dedicada ao transporte internacional de drogas a partir dos países produtores, como a Venezuela, Bolívia, Colômbia e Peru, até países de passagem ou destinatários finais, especialmente, o Brasil, Honduras, Suriname, América do Norte, África e Europa.
Para executar as suas atividades ilegais, o grupo criminoso adquiria aeronaves e as registrava fraudulentamente em nome de “laranjas”, controlava aeroportos clandestinos e contava com pilotos entre seus membros.
Conforme apurado, a organização criminosa investigada é dedicada ao transporte internacional de drogas a partir dos países produtores, como a Venezuela, Bolívia, Colômbia e Peru, até países de passagem ou destinatários finais, especialmente, o Brasil, Honduras, Suriname, América do Norte, África e Europa.
Para executar as suas atividades ilegais, o grupo criminoso adquiria aeronaves e as registrava fraudulentamente em nome de “laranjas”, controlava aeroportos clandestinos e contava com pilotos entre seus membros.
De acordo com as provas e indícios obtidos durante o Inquérito Policial, a organização criminosa também executava a lavagem de capitais mediante a utilização de postos de combustíveis localizados nas cidades de Tucumã (PA) e Aparecida de Goiânia (GO), a constituição de “empresas de fachada” e o registro, em nome de “laranjas”, de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos obtidos com o narcotráfico.
Os indiciados nesse Inquérito Policial poderão responder pelas práticas dos crimes de associação para a lavagem de dinheiro e lavagem de dinheiro, previstos na Lei nº 9.613/1998, cujas penas máximas somadas, podem ultrapassar 20 (vinte) anos de reclusão.