Estado

Frigorífico é multado em 27,5 milhões por doação em campanhas

Divulgação
Divulgação

A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou parecer favorável à manutenção da sentença proferida pela Justiça Federal que condenou um frigorífico atuante no Tocantins ao pagamento de multa no valor de R$ 27.500.000,00, além de proibição de participar de licitações e contratar com o poder público por cinco anos.

Como o processo corre em segredo de Justiça, não foi divulgado o nome da empresa, mas conforme foi apurado o frigorifico condenado na ação é o BoiForte Frigorífico Ltda. que tem sede em Araguaína.

A sentença, que julgou procedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, também declarou a inelegibilidade pelo período de oito anos do diretor do frigorífico.

A empresa efetuou doação no valor de R$ 5.500.000,00 à campanha eleitoral realizada no ano de 2010. De acordo com a apuração, R$ 5 milhões foram doados ao Comitê financeiro do PMDB, que tinha como candidato a governador, Carlos Gaguim; e R$ 500 mil, foram doados ao PSDB, que tinha como candidato a governador o atual gestor do Estado, Siqueira Campo.Conforme a assessoria de comunicação do Ministério Público Federal (MPF), após a aplicação da multa de cinco vezes o valor doado acima do limite legal, a empresa apresentou recurso juntamente com declaração retificadora de imposto de renda buscando comprovar que o faturamento da empresa suportaria a doação efetuada.

Segundo o parecer da PRE, há diversas incongruências nos documentos apresentados pela empresa na busca pela reforma da sentença, devendo permanecer as informações prestadas pela Receita Federal que embasaram a decisão judicial.

Parecer
Em sua manifestação, a PRE considera que as sanções aplicadas à pessoa jurídica encontram-se em perfeita harmonia com a legislação eleitoral, com exceção da aplicação de inelegibilidade ao dirigente da empresa doadora. Assim, requer o parcial provimento do recurso, de forma a ser mantida a multa e afastada a aplicação da inelegibilidade à pessoa física.

Valores das multas
De acordo com o MPF, as representações do Ministério Público Eleitoral são respaldadas em informações da Superintendência Regional da Receita Federal no Estado do Tocantins que, atendendo a requerimento da PRE/TO, forneceu a relação nominal das pessoas físicas e jurídicas cujas doações a campanhas eleitorais, no pleito de 2010, ultrapassaram os limites previstos no artigo 81, parágrafo 1º, da Lei n. 9.504/97.

No caso de pessoas físicas, o limite é de 10% do rendimento obtido no ano anterior. Para empresas, é permitido realizar doações de até dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição. A multa a ser aplicada é a mesma nos dois casos, e pode variar de cinco a dez vezes o valor doado acima da limitação legal.

Eleições 2012
Nas eleições municipais de 2012, o Boiforte Frigoríficos realizou sete doações, que somadas chegam ao valor R$ 3.890.000,00, ao comitê financeiro do PV, que tinha como candidato a prefeito da Capital, o deputado estadual Marcelo Lelis.

Outra doação feita pelo frigorífico no pleito de 2012 foi o montante de R$ 147.000,00 ao comitê financeiro do PR. Conforme a apuração, essas doações não estão sendo questionadas na Justiça.

Outro lado
Os advogados responsáveis pela defesa do Frigorífico Boi Forte de Araguaína, Juvenal Klayber e Adriano Guinzelli, encaminharam uma nota à imprensa contestando uma multa de R$ 27 milhões aplicada pela Justiça Eleitoral contra a empresa por suposta doação ilegal para a campanha do ex-governador Carlos Gaguim, em 2010. A justiça também proibiu que o dono da empresa participe de licitações do Governo Estadual e decretou ideclarou a inelegibilidade pelo período de oito anos do diretor do frigorífico.

Segundo os advogados, a empresa declarou o faturamento tanto para a Receita Federal quanto para a Receita Estadual de acordo com a legislação tributária e demonstrou o enquadramento da doação dentro do limite previsto na lei, que prevê doações de até 2% do faturamento da empresa.

Ainda de acordo com os advogados, o Ministério Público não fixou o prazo máximo de 180 dias após a diplomação dos eleitos para protocolo da ação. Os mesmos relataram ainda que houve cerceamento do direito de defesa diante da negativa da oitiva de testemunhas, bem como da inaplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010.

Na nota, os advogados dizem estranhar que o caso ainda tenha sido noticiado pela Procuradoria Regional Eleitoral, uma vez que o processo corre em segredo de Justiça e os procuradores federais têm por tradição respeitar sigilo judicial.

Ainda em nota, os advogados informaram que estão na anulação da multa aplicada pela Justiça Eleitoral. Juvenal Klayber afirmou que “as teses de defesa encontram respaldo nas decisões do Tribunal Superior Eleitoral, em várias precedentes favoráveis de Tribunais Regionais Eleitorais, inclusive do Tocantins, o que nos deixa ainda mais confiantes no provimento do nosso recurso”, argumentou.

Já Adriano Guinzelli, relatou que respeita a decisão de 1º grau, “no entanto, por entendermos que a multa é indevida, injusta e contraria ao entendimento predominante na Justiça Eleitoral, acreditamos que o TRE-TO, por coerência, e primando pela tradicional imparcialidade, observará e manterá o entendimento já firmado em seus precedentes”.

( Portal Cleber Toledo)