Lei no Tocantins prevê multa de R$ 500 para quem tentar impedir alimentação a animais de rua
No último dia 21 de dezembro de 2023, o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (REP), sancionou a Lei nº 4.315, garantindo o direito de oferecer alimento e água aos animais em situação de rua nos espaços públicos. A legislação estabelece critérios específicos para esse fornecimento, além de impor uma multa de R$ 500,00 para quem tentar impedir essa assistência.
Segundo o artigo 1º da nova lei, qualquer pessoa física ou colaborador de empresa pode fornecer alimento e água aos animais em situação de rua nos espaços públicos do Tocantins, desde que sigam critérios determinados. Entre as regras estabelecidas estão a recomendação de usar vasilhas reutilizáveis ou a instalação de comedouros e bebedouros em tubos de PVC, preferencialmente cobertos para proteger o alimento da chuva. É recomendado o fornecimento de pequenas porções para evitar problemas como torção gástrica ou morte pela ingestão rápida. A legislação salienta ainda que não se deve forçar a ingestão caso o animal demonstre relutância em se alimentar ou hidratar.
Já o artigo 2º proíbe qualquer impedimento ou aplicação de sanção à pessoa física ou colaborador de empresa que deseje fornecer alimento e/ou água aos animais de rua, e o artigo 3º prevê penalidades para quem tentar impedir esse auxílio. O infrator estará sujeito à multa de R$ 500,00, dobrada em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FUEMA).
Deputado foi autor da matéria
A lei foi idealizada pelo deputado estadual Eduardo Fortes (PSD) na Assembleia Legislativa do Tocantins. Em sua justificativa, o deputado citou a Constituição Federal como base normativa para o Direito Animal.
“Registra-se que muitas pessoas adquirem um animal sem pensar e menos ainda avaliar se possuem condição de criá-lo, e muitas vezes esses animais acabam nas ruas abandonados. Importante ressaltar que a presente proposição legislativa é mais um mecanismo para o avanço das políticas públicas na proteção dos animais, assegurando alimentação aos animais abandonados e proibindo o impedimento e/ou aplicação de sanção à pessoa física ou colaborador de pessoa jurídica que venha fornecer alimento e/ou água a estes”, afirmou o deputado.
Fonte: AF Noticias