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Justiça revoga liminar que suspendeu concurso e autoriza posse de aprovados em Darcinópolis

A Justiça revogou a liminar que suspendia o concurso público do quadro geral da Prefeitura de Darcinópolis, norte do estado, após denúncias de irregularidades e suspeitas de favorecimento político. Com a nova decisão, o prefeito está autorizado a iniciar a nomeação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com a ordem de classificação e necessidade do município.

O concurso público teve as provas aplicadas nos dias 18 e 19 de agosto, ofertando 112 vagas para níveis fundamental, médio e superior. O responsável pelo certame foi o Instituto de Capacitação, Assessoria e Pesquisa (ICAP).

A justiça havia determinado a suspensão do concurso a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), após denúncias de que o resultado final incluía nomes de candidatos que deveriam constar como eliminados e que alguns teriam sido beneficiados politicamente, pois já ocupavam cargos na gestão ou eram familiares de vereadores que apoiam o prefeito Jackson Soares.

Em contestação, o Instituto de Capacitação, Assessoria e Pesquisa Ltda (ICAP) disse que o concurso obedeceu as normas legais vigentes, inclusive com convites aos representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que acompanhassem a transparência e lisura do certame. Afirmou ainda que alguns nomes mencionados nas supostas irregularidades não foram sequer aprovados ou estavam apenas como classificados fora do número de vagas.

Por sua vez, a Secretaria Municipal da Fazenda alegou que as denúncias anônimas foram feitas exclusivamente pela oposição ao atual prefeito, sem fundamentação, e que não houve irregularidades no certame.

Já o Município de Darcinópolis disse que a suspensão do concurso causaria prejuízo de natureza imensurável ao município, principalmente nas áreas de saúde e educação, com previsão de agravamento do problema neste ano de 2024, pois os vereadores não autorizaram a contratação temporária de servidores públicos, o que poderia ser trágico para a prestação dos serviços públicos.

Decisão da Justiça

Conforme a decisão da Justiça, alguns dos candidatos citados nas denúncias (José Ribamar Júnior Chaves, Vanderlei Lopes Martins e Fernanda Cristina de Freitas Cunha) não foram aprovados dentro do número de vagas ofertadas pelo certame e os recursos interpostos por eles não os possibilitaram o ingresso ao cargo público almejado. Da mesma forma, o fato de terem vínculos com funcionários da gestão não os impedem de concorrer ao certame e de terem seus recursos analisados e providos, caso detenham o direito.

Por outro lado, no caso da candidata Cleudivania Bento de Abreu Lima, a Justiça deu razão ao Promotor de Justiça, pois conforme análise do cartão de resposta da referida candidata, não há justificativa para que a mesma pudesse alavancar sua nota para 88 pontos, ficando na 4º colocação, com resultado final aprovada.

Por isso, o magistrado entendeu que a nomeação da referida candidata deve ser suspensa, tendo em vista a eventual irregularidade.

Continuidade do concurso

Quanto à continuidade da suspensão do certame, o magistrado afirmou que os elementos trazidos aos autos não são suficientes para suspender o Edital do Concurso Público.

“Destaco que a continuidade da suspensão do concurso na fase em que se encontra causará prejuízos aos candidatos e andamento regular do concurso, postergando os anseios da administração em nomear os aprovados. Assim não é razoável e republicano se contrapor que Administração Pública do Município de Darcinópolis deixe de efetivar a contratação de candidatos efetivamente aprovados no concurso público, e passe a contratar servidores temporários para o exercício de atividades permanentes da Administração”.

O juiz continua: “Em que pese a eventual irregularidade em relação a reclassificação de alguns candidatos, após recurso em face do gabarito inicial e consequente aprovação da candidata Cleudivania Bento de Abreu Lima, tais fatos, isolados, não tem o condão da afastar a supremacia do interesse público. Nesta senda, aqueles aprovados dentro do número de vagas do certame são detentores do direito a nomeação, e portando, nos presentes autos não há provas suficientes para se afirmar que houve fraudes e favorecimento e com isso suspender o certame por inteiro, causando prejuízo imensuráveis à população”.

Entretanto, por cautela, o juiz entendeu razoável suspender não só a nomeação de Cleudivania Bento, mas também dos demais candidatos que foram reclassificados por ocasião do recurso em face do gabarito inicial.

“Ante o exposto, com base nos princípios constitucionais e no princípio da supremacia do interesse púbico primário, de rigor a REVOGAÇÃO dos efeitos da decisão liminar que suspendeu o concurso no Município de Darcinópolis para, DETERMINAR o imediato RESTABELCIMENTO do concurso público nº 001/2023, com a NOMEAÇÃO dos CANDIDATOS APROVADOS no CERTAME, tudo de acordo com ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO e NECESSIDADES da municipalidade, RESSALVADA a contratação da candidata Cleudivania Bento de Abreu Lima, bem como a contratação dos candidatos aprovados em virtude de recurso quanto ao gabarito final, resguardando os seus direitos para caso das ditas irregularidades não sejam efetivamente comprovadas nos autos”, finaliza a nova decisão.

Fonte: AF Noticias