DestaqueEstado

STJ restabelece condenação de Sandoval Cardoso por desviar verba de gabinete usando notas frias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou uma decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (de absolvição) para manter a condenação do ex-governador Sandoval Cardoso pelo crime de peculato, em razão da apropriação da verba de gabinete quando era deputado estadual.

O ex-governador é acusado de usar notas fiscais frias para se apropriar de R$ 223 mil da Assembleia Legislativa quando era presidente, entre os anos de 2013 e 2014.

Sandoval foi denunciado pelo caso em 2015. No processo, o político chegou a ser condenado, em junho de 2018, a uma pena de três anos e quatro meses de prisão e pagamento de multa. Mas em julho de 2020, o Tribunal de Justiça (TJTO) o inocentou das acusações em segunda instância.

Na época, a maioria dos desembargadores da 3ª Turma da 2ª Câmara Criminal do TJ decidiu pela absolvição de Sandoval e de Aluízio de Castro Júnior, dono de uma empresa de prestação de serviços que emitia notas fiscais para o então deputado estadual. Os magistrados defenderam que não havia elementos suficientes para a condenação, mas reconheceram que houve crime.

O Ministério Público recorreu da decisão do TJTO e, no agravo em recurso especial, publicado na última terça-feira (20/02), o ministro relator Messod Azulay Neto deu provimento ao recurso especial para restabelecer a condenação de Sandoval e Aluízio.

Decisão

Nesta nova decisão, o ministro refuta com veemência os “fundamentos” do judiciário tocantinense que havia absolvido o político por “insuficiência de provas”.

Logo, entendo que os fatos apurados se amoldam à figura do peculato-desvio, não havendo que se exigir prova cabal de que as verbas tenham sido empregadas “para aquisição de bens particulares”, destaca o ministro do STJ.

Ainda explica que o entendimento desta Corte, as verbas indenizatórias “são aquelas pagas para ressarcir ou recompor o patrimônio do agente público por despesas que efetuou para o serviço da Administração às suas próprias expensas“.

Ora, se a acusação comprovou o recebimento de tais valores e a falsidade das notas fiscais apresentadas, está suficientemente demonstrado o desvio dos recursos públicos, nos moldes do art. 312 do Código Penal, pois a Administração ressarciu despesa que não foi realizada nos moldes declarados, decorrendo do próprio fato o dolo de dar destinação irregular às verbas obtidas em proveito próprio ou alheio”, reiterou o ministro.

Sandoval Cardoso informou que vai recorrer da decisão. “Sem dúvida me surpreende essa decisão que é monocrática e já estou preparando o recurso para recorrer, confiante da absolvição, que é o justo e será mantida”, destacou.

Fonte: AF Noticias