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Jovem registra ocorrência falsa de roubo para enganar seguradora e responderá por 2 crimes

A Delegacia de Repressão a Roubos (DRR – Araguaína) concluiu uma investigação sobre um suposto roubo e indiciou um jovem, de 25 anos, pela prática dos delitos de comunicação falsa de crime e tentativa de estelionato.

O delegado Fellipe Crivelaro, titular da unidade especializada, informou que no final do ano de 2020, um jovem registrou na Polícia Civil um boletim de ocorrência noticiando um suposto roubo do qual teria sido vítima. Na ocasião, ele disse que foi roubado por homens que portavam fuzis e que teve subtraído seu automóvel, bem como a quantia de R$ 78 mil, a qual preferiu não informar a origem.

Com o início das investigações, percebeu-se algumas divergências de informações presentes no boletim de ocorrência e no termo de declarações. “Esta circunstância é comum quando há inverdades, pois considerando que o fato não existiu, cada vez que for perguntada, a pessoa vai contar uma história diferente”, ponderou o delegado Fellipe Crivelaro.

Outros detalhes que chamaram atenção do delegado foi o fato de a suposta vítima dizer que os autores portavam fuzis. “Em quase sete anos à frente da Delegacia de Repressão a Roubos, nunca nos deparamos com roubo em que há a utilização de uma arma longa como a descrita na versão da suposta vítima”, pontuou o delegado.

Como se não bastasse, as investigações da unidade policial especializada apontaram que o contrato com a seguradora tinha sido feito 28 dias antes da falsa comunicação de roubo, e que os próprios parentes citados pelo comunicante e que, supostamente o auxiliaram após o crime, negaram a versão dada por ele.

Diante dos fatos e com base nas informações, a autoridade policial destacou que o jovem foi indiciado por tentativa de estelionato e comunicação falsa de crime.

Assim, o inquérito sobre o caso foi concluído e os autos remetidos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para a adoção das medidas legais que se fizerem necessárias.

O delegado Fellipe Crivelaro faz um alerta a toda a população tendo como base esse caso ocorrido em Araguaína. “É muito importante que a pessoa se atente quanto à própria conduta, a fim de evitar transtornos com a justiça. Comunicar falsamente um crime, ainda mais para obter vantagem ilícita, também é crime, sendo que o autor, se identificado como no caso narrado, responde judicialmente por sua conduta conforme determina a lei”, finalizou.

Fonte: AF Noticias