Polícia Civil indicia presidente da OAB por crimes contra a honra de delegado após discurso no TJTO
A Polícia Civil concluiu as investigações sobre supostas ofensas praticadas pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga, contra o delegado Luís Gonzaga da Silva Neto, titular da 26ª delegacia de Araguaína. O caso foi apurado pela 3ª Delegacia de Polícia de Palmas.
O discurso, considerado ofensivo, ocorreu durante a cerimônia de abertura do ano judiciário realizada na sede do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) em 1º de fevereiro deste ano.
Concluído o inquérito policial, Gedeon Pitaluga foi indiciado pela prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria. Agora o inquérito será remetido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Em sua fala, o presidente da OAB-TO afirmou que o delegado Luís Gonzaga “demonstra falta de conhecimento jurídico mínimo e a ignorância legal básica contra o direito de defesa e sobre a legislação que rege a Ordem dos Advogados do Brasil como instituição das liberdades, sobretudo em relação à Lei nº 8.906/1994”.
“O Código Penal e o Código de Processo Penal foram violados, talvez acreditando em seu reino, a 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, a legislação seja outra, talvez a sua própria, segundo a sua vontade, os seus arbítrios e os seus desmandos, ou pior, talvez acreditando que ali não haja lei, e assim prefira se esconder na ignorância jurídica típica de quem abusa do direito de não saber o simples querer. Além de cometer um crime, porque violar prerrogativas é crime previsto em lei”, afirmou Pitaluga no discurso.
Conforme o relatório final de inquérito policial, nos citados trechos da fala de Gedeon, é imputado ao delegado fato ofensivo à sua reputação, além de ter sua dignidade ofendida.
“O fato foi praticado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga Júnior na presença de diversas pessoas, dentre elas autoridades, tais como os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, o procurador-geral de Justiça, Luciano Casaroti; a defensora pública-geral, Estellamaris Postal; a presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (Asmeto), juíza Odete Almeida; o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves; a prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro; o deputado estadual Eduardo Mantoan, representando o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Amélio Cayres; e o secretário-chefe da Casa Civil, Deocleciano Gomes Filho, representando o governador do Estado Wanderlei Barbosa”, cita trecho do relatório.
Por sua vez, o delegado Luís Gonzaga da Silva Neto afirmou que “o presente indiciamento vem mais uma vez provar a lisura e profissionalismo em minha atuação como delegado de polícia. Lamento profundamente a fala do presidente da OAB-TO, em que num evento importantíssimo para o sistema judicial tocantinense, usa da tribuna e tempo de fala para proferir ofensas e ataques contra a minha pessoa. Iremos buscar as justiças criminal e cível com o fito de materializar a justiça necessária para o caso. Desejo ao senhor presidente da OAB-TO sabedoria em suas próximas falas e discursos”.
Entenda o caso
O fato que resultou nas falas do presidente da OAB-TO iniciou em 17 de abril de 2023, quando o delegado Luís Gonzaga impediu que um advogado acompanhasse o depoimento de uma testemunha (sua cliente) no âmbito de um inquérito policial.
Para o Sindicato dos Delegados de Polícia do Tocantins (Sindepol-TO), o advogado apenas detém o direito a ter acesso a elementos de prova já documentados e não a diligência em curso, como era o caso.
No dia 25 de abril de 2023, o Conselho Seccional da OAB notificou o delegado sobre a abertura de um procedimento de desagravo e deu 05 dias para a autoridade policial apresentar sua defesa.
Transcorrido o prazo, no dia 25 de maio de 2023, o Conselho Seccional da OAB aprovou o desagravo, que foi realizado em frente ao Complexo de Delegacias da Polícia Civil de Araguaína, no dia 11 de agosto de 2023.
Posteriormente, o delegado Luís Gonzaga moveu uma ação na Justiça Federal pleiteando a anulação do ato e o pagamento de indenização por danos morais, pedidos que foram acolhidos pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível.
A Justiça Federal não só anulou o desagravo como também condenou o Conselho Seccional da OAB-TO a pagar uma indenização no valor de R$ 30.000,00 ao delegado a título de danos morais.
Fonte: AF Noticias