Projeto de Lei Federal, apresentado pelo deputado federal ALEXANDRE GUIMARÃES.
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que os avós se afastem do trabalho por quinze dias por ocasião de nascimento de neto.