Detran começa a cumprir lei que proíbe cobrança antecipada de IPVA, mas restringe seu alcance
O governador Wanderlei Barbosa anunciou, nesta quarta-feira (24), durante visita ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) de Araguaína, uma importante medida que favorece os proprietários de veículos no estado. Entrou em vigor hoje a Lei de n° 4.172, sancionada em 2023, que proíbe a cobrança antecipada do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), desde que a transferência ocorra dentro do mesmo município no território tocantinense. Havendo mudança de cidade, a cobrança continuará de forma antecipada.
“Com muita alegria, anunciamos que, a partir de hoje, a lei que proíbe a cobrança antecipada de IPVA entra em vigor em todo o estado. Essa iniciativa foi pensada para facilitar a vida dos nossos usuários, que muitas vezes deixam de realizar uma venda por não terem possibilidade de fazer um pagamento antecipado. Assim, também iremos fomentar a economia estadual e, acima de tudo, trazer benefícios para a nossa população”, destacou o governador Wanderlei Barbosa, na ocasião.
A restrição relacionada ao mesmo município não consta no texto original da lei, mas foi implementada pelo Detran/TO por meio do poder conferido para regulamentação do texto legal.
Anteriormente, conforme a legislação tocantinense, a transferência de um veículo implicava na obrigação do proprietário quitar antecipadamente o IPVA. No entanto, a nova lei traz uma mudança nesse procedimento, permitindo que a transferência seja realizada sem a necessidade de pagamento antecipado do imposto.
O presidente do Detran, William Gonzaga, explicou que a não obrigatoriedade é válida apenas para transferências dentro do mesmo município. “O cidadão já pode fazer a transferência do veículo dentro do município, sem a obrigatoriedade de antecipar o IPVA. Lembrando que essa lei não é válida entre transferências intermunicipais, devido à arrecadação de cada município. Para realizar a transferência, o usuário tem que acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda e preencher um documento. Em seguida, a secretaria encaminha a solicitação para o Detran dar continuidade ao processo”, ressaltou o presidente do órgão.
Transferência de IPVA
A proibição estabelecida na lei não impede que o contribuinte opte pelo pagamento antecipado do IPVA, caso deseje fazê-lo. Além disso, a medida não se aplica às transferências de jurisdição estadual, ou seja, em casos de mudança de estado. Uma das vantagens dessa nova legislação é a simplificação do processo de transferência de veículos, tornando-o mais acessível e menos burocrático para os cidadãos tocantinenses.
Reforma
O governador Wanderlei Barbosa aproveitou a oportunidade para vistoriar as obras em andamento na unidade do Detran de Araguaína e destacou que as reformas realizadas em diversas unidades do estado são para a melhoria do atendimento ao público, proporcionando também um ambiente propício e de qualidade para os servidores executarem o seu serviço com excelência.
Fonte: AF Noticias