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Juíza proíbe qualquer reportagem sobre médico suspeito de estupro; censura prévia, diz TV Record

A Justiça do Tocantins determinou que a TV Jovem, afiliada da Record, se abstenha de exibir qualquer matéria jornalística que envolva o médico José Guilherme Laufer, de Paraíso do Tocantins, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil.

Recentemente, ele foi indiciado pela Polícia Civil pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria sobrinha e a babá que trabalhava na residência, com a suposta conivência da esposa.

Desde que as denúncias vieram à tona, a TV Jovem tem feito reportagens sobre os desdobramentos do caso. Porém, com a decisão liminar da juíza Renata Nascimento e Silva, proferida nesta quinta-feira (16/5), a emissora não poderá mais abordar o assunto. A magistrada acatou um pedido formulado pela defesa do casal.

A ação cita a “iminente ação ilegal” da TV Jovem e requer a proibição “com a finalidade de evitar indevida interferência social no processo penal, principalmente a exposição indevida e vexatória de dados de pessoa menor de idade, tutelando-se a intimidade assegurada constitucionalmente”.

Para a juíza, a retirada do ar da matéria jornalística, por ora, não ofende os princípios constitucionais da liberdade de expressão e pensamento, pois o programa, após a análise do conteúdo, poderá ser exibido em outra oportunidade.

“Não há conflito entre liberdade de expressão e privacidade, sendo ambos direitos constitucionalmente protegidos, aos quais deve ser conferida máxima eficácia, sem derrotabilidade. Assim, a liberdade de expressão atinge a sua máxima eficácia quando não ofende a imagem e a honra objetiva. Caso isso aconteça, deve ser objeto de imediata censura pelo Poder Judiciário”, afirma a decisão judicial.

O QUE DIZ A TV JOVEM

Em nota, a TV Jovem Record disse que fora notificada nesta tarde de quinta-feira (16) a respeito de uma decisão da justiça que proíbe a veiculação de matéria jornalística que investiga um médico de Paraíso indiciado por suposto estupro.

“O nosso conteúdo jornalístico tem como objetivo denunciar e mostrar os fatos sem acusações. A defesa da vítima foi procurada para ter o seu devido direito de comentar o caso baseado no princípio da isonomia.  Respeitamos e acatamos a decisão da justiça com muita serenidade e estamos adotando as medidas legais para buscar reverter a decisão. Consideramos a medida uma censura prévia à atividade jornalística no estado do Tocantins”, afirmou a direção da emissora.

Fonte: AF Noticias