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Justiça marca júri popular de farmacêutico e PM acusados da morte do advogado Danillo Sandes

O juiz da 1ª Vara Criminal de Araguaína, Carlos Roberto de Sousa Dutra, marcou a data do julgamento de dois dos acusados pela morte do advogado Danillo Sandes Pereira, ocorrido em julho de 2017, em Araguaína.

O Tribunal do Júri será realizado entre os dias 24 e 26 de setembro, a partir das 8 horas, no Fórum da Comarca, depois de sete anos da morte do advogado. Estarão no banco dos réus o farmacêutico Robson Barbosa da Costa e o cabo da PM do Pará, João Oliveira Santos Júnior.

Rony Marcelo Alves de Paiva e Wanderson Silva, também ex-policiais militares paraenses, foram condenados em setembro de 2022; sendo que em junho do ano passado tiveram suas penas aumentadas pelo Tribunal de Justiça, após recurso do Ministério Público, a 32 anos e 22 dias de reclusão.

De acordo com o juiz Carlos Roberto, ao marcar a data do julgamento, os advogados de defesa dos acusados ainda tentaram insurgir contra a designação da plenária do júri antes da preclusão da decisão de pronúncia, sob o argumento de que é contrário ao devido processo legal e da possibilidade de alteração da referida decisão pelas instâncias superiores.

Todavia, tais argumentos não se fazem suficientes para impedir a designação da sessão plenária do Tribunal do Júri antes da preclusão da decisão de pronúncia”, destacou o magistrado. Desta forma, indeferiu o pedido da defesa dos réus e marcou a data do julgamento.

Robson e João Oliveira responderão por homicídio qualificado por motivo torpe, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. O farmacêutico ainda responderá por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e restrito. A Polícia Civil encontrou um arsenal na residência do acusado no estado do Pará, no dia 28 de agosto de 2017.

Sobre o caso

O advogado Danillo Sandes Pereira foi assassinado em meio a uma disputa por herança.

Acusado de ser o mandante do assassinato, Robson Barbosa da Costa contratou os serviços de Danillo Sandes para um processo de inventário dos bens deixados por seu pai. No decorrer da prestação dos serviços, o advogado renunciou ao caso porque os herdeiros tinham a intenção de sonegar bens e valores no inventário.

O descontentamento de Robson ocorreu no acerto dos honorários advocatícios. Visando receber o valor devido, Danillo, então, ingressou com ação judicial em desfavor do acusado e obteve decisão que o obrigou a vender um caminhão para a quitação da dívida.

A partir daí, Robson teria passado a arquitetar a morte de Danillo com a ajuda de um conhecido da cidade de Marabá (PA), Rony Macedo Alves Paiva. Este comparsa teria contratado dois pistoleiros, Wanderson Silva da Sousa e João Oliveira Santos Júnior, policiais militares no Pará, para executarem o advogado. Pelo crime, os policiais receberiam R$ 40 mil.

Sob o pretexto de contratar os serviços de Danillo em outro processo de inventário, os pistoleiros atraíram a vítima e simularam possuir um inventário com valor de R$ 800 mil, além de imóveis e gado na região de Filadélfia. No dia 25 de julho, Danillo marcou encontro com os mesmos e adentrou o veículo para que pudessem se deslocar até Filadélfia.

No percurso, os pistoleiros desferiram dois tiros de arma de fogo na nuca de Danillo e ocultaram seu corpo em um matagal. O corpo só foi localizado quatro dias depois, pelo morador de uma fazenda próxima do local.

De acordo com o processo, a morte do advogado ocorreu no dia 25 de julho de 2017. Por volta das 09 horas, os denunciados Wanderson Silva e João Oliveira, reunidos em grupo de extermínio, sob o controle de Rony Macedo, agindo a mando do farmacêutico Robson Barbosa, mataram Danillo Sandes.

Em seguida, numa propriedade rural localizada às margens da rodovia TO-222, ocultaram o cadáver da vítima.

Fonte: AF Noticias