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Justiça não vê promoção pessoal em ações do prefeito de Piraquê e rejeita processo do MPTO

A Justiça julgou improcedente uma ação do Ministério Público do Tocantins (MTPO) em que acusava o prefeito de Piraquê, Silvino Oliveira de Sousa (Repu), de fazer promoção pessoal ao divulgar ações e programas oficiais do município. A sentença foi proferida pelo juiz José Carlos Ferreira Machado, da Comarca de Wanderlândia.

Na ação, o MPTO afirmou que o prefeito Neto SOS, como é conhecido, estaria postando fotos e citando seu nome nas redes sociais e no site da prefeitura ao fazer propaganda institucional de obras e serviços públicos.

Porém, ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a “simples menção esporádica [ao nome] do administrador [prefeito]” na propaganda institucional que informa a realização de obras não configura nenhuma ilegalidade.

O juiz ainda destacou, inclusive, que tais publicações servem de veículo legítimo de comunicação da Administração Pública com a população, embora deva se ter o cuidado necessário para que não violar o princípio da impessoalidade.

“Observo que, embora a imagem do prefeito tenha sido atrelada a algumas obras realizadas pelo município, entendo que não está caracterizado o intuito de autopromoção, eis que a conduta não chega a ter a nocividade necessária para se identificar uma improbidade”, frisou o juiz na sentença.

Ao comentar o caso, o prefeito Neto SOS destacou que todas as ações de sua gestão são pautadas pela legalidade e que jamais praticou qualquer conduta visando a promoção pessoal. “Sempre acreditamos na Justiça”, afirmou.

Constituição Federal

O artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988 diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

 

Fonte AF Noticias