Prazo para fim dos lixões acaba, mas 121 cidades do Tocantins ainda não se adequaram à lei
Terminou na última sexta-feira (2/8) o prazo estipulado pelo Novo Marco do Saneamento Básico (lei 14.016 de 2020) para que todos os municípios do Brasil deem destinação correta ao lixo urbano. No entanto, pelo menos 1.593 cidades ainda depositam resíduos em lixões a céu aberto segundo os dados mais recentes, que são referentes a 2022.
Além dos municípios com lixões, há outros 636 que contam aterros controlados. É um meio-termo entre lixão e aterro sanitário, em que o lixo é coberto por terra. Também é considerado um método inadequado. Dessa forma, são 2.229 cidades que depositam lixo de irregular.
Os números são do SNIS (Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico) de 2023, com base em dados de 2022. A área responsável por resíduos sólidos é coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente a partir da autodeclaração de cada prefeitura –apesar de o SNIS ser vinculado ao Ministério das Cidades. No entanto, 256 delas não informaram seu método de disposição de resíduos sólidos.
Já os aterros sanitários são usados por 3.085 cidades. É o único método considerado adequado, uma vez que além dessas estruturas serem cobertas, há impermeabilização do solo e captação dos gases emitidos pela decomposição dos resíduos.
Situação no Tocantins
Conforme dados do Ministério Público, existem atualmente 5 (cinco) aterros sanitários em operação no estado do Tocantins, sendo 3 públicos (Palmas, Couto Magalhães e Gurupi) e 2 privados (Araguaína e Porto Nacional)
Pelo menos 18 municípios realizam a disposição nestes aterros. Outros 121 municípios ainda fazem a disposição dos resíduos em lixões.
No Brasil, o Estado do Tocantins aparece com 4º lugar com o maior número de lixões.
Segundo Pedro Maranhão, presidente Abrema (Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente), o número de cidades com descarte irregular de lixo tende a ser maior. Considerando os 256 que não informaram e por se tratar de uma autodeclaração, a entidade estima ter pelo menos 3.000 lixões a céu aberto ou inadequadamente soterrados no país.
Essa é a 3ª vez que o Brasil estipula uma meta de data para fim dos lixões e não a cumpre. O 1º prazo, fixado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305 de 2010), era 2014. Depois, foi adiado para 2020. O tema novamente entrou no Marco do Saneamento, que estipulou uma cronologia para fim das estruturas.
Eis as datas-limite:
2 de agosto de 2021 – regiões metropolitanas e Rides (Região Integrada de Desenvolvimento);
2 de agosto de 2022 – municípios com população superior a 100 mil habitantes;
2 de agosto de 2023 – municípios com população entre 50.000 e 100 mil habitantes
2 de agosto de 2024 – municípios com população inferior a 50.000 habitantes.
O marco, no entanto, não especificou punições para as cidades que descumprirem os prazos. Já a Política Nacional de Resíduos Sólidos permite a aplicação de multas pela gestão inadequada dos resíduos, mas a aplicação efetiva das sanções é considerada difícil.