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VoePass aciona seguro para indenizar parentes das vítimas da tragédia que deixou 62 mortos

A VoePass, empresa responsável pelo avião que caiu em Vinhedo, no interior de São Paulo, na última sexta-feira (09/08), matando 62 pessoas e um cachorro, já acionou sua seguradora para dar suporte aos familiares das vítimas, que estão concentradas na capital paulista aguardando a identificação e liberação dos corpos para poder sepultar seus entes.

Todos os corpos foram retirados dos destroços até a tarde de sábado (10) e encaminhados para o Instituto Médico-Legal (IML) central de São Paulo, na capital. Os peritos fizeram uma série de entrevistas com os parentes para colher informações sobre características físicas que pudessem acelerar o processo de identificação, como próteses e tatuagens – 12 corpos já haviam sido liberados até a noite desse domingo (11).

O acionamento do seguro pela VoePass, antiga Passaredo, foi informado pela Defensoria Pública do Paraná, que está acompanhando o caso em parceria com a Defensoria Pública de São Paulo. O avião partiu de Cascavel (PR) e tinha como destino o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos.

Por meio de nota, o órgão paranaense afirmou que a corretora Alper e a seguradora Starr “estão trabalhando para dar suporte à companhia aérea para atender as famílias dos 58 passageiros e quatro tripulantes”.

A VoePass, contudo, se negou a dar mais informações ao ser questionada pelo Metrópoles. “Estas informações não serão disponibilizadas”, disse. A reportagem não conseguiu contato com a corretora e a seguradora durante o fim de semana.

No começo da noite desse domingo, membros das duas Defensorias Públicas já participaram de uma primeira reunião com representantes da empresa, de parentes de vítimas, do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e da Polícia Federal (PF) para tratar das providências a serem adotadas após a liberação dos corpos para sepultamento.

Responsabilidades da VoePass

A legislação brasileira prevê que a VoePass tem obrigação de manter uma apólice de seguro chamada Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo (Reta). Ela deve cobrir danos a passageiros ou parentes, e tem um valor de até R$ 103 mil por vítima.

Porém, esse seguro cobre os custos básicos decorrentes da tragédia, e a legislação permite que os parentes das vítimas tenham direito a indenizações tanto por danos morais como por danos patrimoniais. “As ações de indenização poderão ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, do lugar do ato ou fato que deu ensejo à reparação ou no local onde a vítima tenha seu domicílio”, informa a Defensoria.

Acordo de indenização

A última tragédia aérea de proporções parecidas de responsabilidade de uma empresa brasileira havia sido o acidente da TAM (atual Latam) no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, em 2007, que matou 199 pessoas.

Para indenizar as vítimas da TAM, os advogados, a Defensoria Pública, o MPSP, a Fundação Procon e o Ministério da Justiça se juntaram em uma câmara de mediação e criaram um sistema até então inédito para a celebração de um acordo extrajudicial de indenização que foi aceito por 90% dos familiares – os demais parentes optaram por não fazer o acordo e há casos que até hoje tramitam na Justiça.

Nos acordos, para a indenização por danos morais, filhos e cônjuges de vítimas tiveram direito a um pagamento de 500 salários mínimos. Pais de passageiros que ainda morassem com eles, a 600 salários mínimos. Os irmãos tiveram direito de 100 a 200 salários mínimos e os familiares das quatro vítimas que nunca foram identificadas tiveram direito a 700 salários mínimos.

Já para a indenização por danos patrimoniais, a câmara de mediação estabeleceu uma tabela que considerava a idade da vítima e o quanto ela tinha de expectativa média de vida. O valor da indenização seria equivalente a dois terços do salário líquido da vítima pelo período em que ela ainda iria trabalhar.

A gente precisava de uma régua para balizar as indenizações. Então, houve uma série de reuniões e estudos para se chegar a uma média do que era pago a partir das indenizações determinadas pelo STJ em casos de morte”, disse o advogado Claudio Castello de Campos Pereira, que participou do processo.

Acordo versus punições

O advogado ressalta que a legislação do Brasil prevê a obrigação de indenização aos familiares das vítimas por parte da empresa independentemente se as investigações sobre as causas do acidente apontem que a companhia aérea teve responsabilidade ou não pela tragédia.

No caso da TAM, houve casos de parentes que recusaram inicialmente o acordo por entender que, assim, poderiam livrar eventuais responsáveis pelo acidente de punição – e eles queriam justiça.

A identificação dos responsáveis e o estabelecimento de punição ocorre em outro tipo de processo, na esfera criminal, que não tem relação com as indenizações.

A Polícia Federal e a Polícia Civil de São Paulo acompanham o caso, e vão aguardar os laudos periciais e o relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da Força Aérea Brasileira (FAB), para determinar eventuais indiciamentos.

Fonte: AF Noticias