Prefeito é obrigado a excluir propagandas de páginas e perfis não informados à Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral mandou o prefeito Focílides Carvalho (Republicanos), candidato à reeleição em Centenário (TO), retirar todas as propagandas eleitorais disseminadas por meio dos perfis e páginas pessoais não informadas à Justiça Eleitoral.
Além disso, ele também deve se abster de veicular propaganda eleitoral em sítios eletrônicos pessoais não cadastrados na Justiça Eleitoral. O prazo dado para cumprimento foi de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Conforme o partido União Brasil, autor do pedido, o prefeito de Centenário está disseminando propaganda eleitoral em perfis do Instagram, como meio de pedir voto, sem ter feita a prévia e necessária comunicação à Justiça Eleitoral dos endereços eletrônicos.
“A rede social indicada, a despeito de não ter sido registrada no momento do pedido de registro de candidatura – o que dificulta ou até inviabiliza sua fiscalização -, vem sendo utilizada para angariar voto, numa flagrante ofensa à legislação eleitoral e, por conseguinte, configurando um patente desequilíbrio de forças na busca pelo voto do eleitor”, destacou a juíza Luciana Costa Aglantzakis na decisão.
A decisão foi proferida em 29 de agosto.
Fonte: AF Noticias