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Coligação de Wagner contesta grupo de Jorge, e juiz revê decisão que suspendia programa eleitoral

O embate judicial entre as coligações dos candidatos a prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues (UB) e Jorge Frederico (Repu), ganhou um novo capítulo sobre o uso de inteligência artificial nos programas eleitorais.

Inicialmente, a Justiça acatou um pedido da coligação de Wagner e determinou a suspensão de trecho de programa eleitoral de Jorge Frederico, por uso ilegal de imagens criadas por inteligência artificial. Em seguida, o grupo de Jorge também acusou a coligação de Wagner de usar os mesmos artifícios e obteve, momentaneamente, uma decisão para suspender a veiculação do programa eleitoral desta terça-feira (3/9).

Porém, em questão de horas, a coligação de Wagner apresentou contestação apontando suposto erro do jurídico de Jorge Frederico, alegando que as imagens apresentadas no programa eleitoral seriam reais, não sendo fruto de inteligência artificial.

Desse modo, o juiz eleitoral Deusamar Alves Bezerra tornou sem efeito parte da decisão que suspendia trechos do programa de TV do candidato à reeleição com propostas de ampliação e qualificação do trabalho modelo feito pela Clínica Escola Mundo Autista de Araguaína.

“É possível concluir pela não utilização de inteligência artificial nas imagens relativas a Balneário Camboriú (SC), quando trata de novo prédio para a Clínica Escola Mundo Autista”, diz trecho da decisão. Porém, o magistrado ressaltou que a coligação de Wagner não contestou a utilização de inteligência artificial na parte em que mostra o Centro Especializado de Reabilitação. Por isso, manteve a suspensão do trecho de 2 segundos do programa [entre 17 e 19 segundos].

Conforme a coligação de Wagner, o juiz foi induzido a erro por uma ação com alegações inverídicas da coligação de Jorge Frederico (Republicanos).

Os candidatos até podem usar imagens produzidas através de IA (Inteligência Artificial), mas precisam deixar isso explícito ao eleitor.

“Posto Isso, ACOLHO A CONTESTAÇÃO, TORNO SEM EFEITO a DECISÃO liminar recorrida, na parte que determina a suspensão da propaganda eleitoral para o cargo de prefeito, veiculada em 02/09/2024, do candidato WAGNER RODRIGUES, pela COLIGAÇÃO ARAGUAÍNA CAMINHA PRA FRENTE (UNIÃO BRASIL/PL/PODEMOS/PRD/PSD/PDB E MDB), constante do vídeo acostado no ID n.º 122521666, entre 00:00:54 seg e 00:01:08 min, entre 00:01:10 a 00:01:12 min, e entre 00:01:21 min a 00:01:23 min”, detalha o magistrado.

Fonte: AF Noticias