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MPE recorre para derrubar candidatura de suposto irmão socioafetivo de prefeito no Tocantins

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu, nesta segunda-feira (16), de uma decisão que deferiu a candidatura de Cleiton Cerqueira Carvalho à Prefeitura de Porto Alegre do Tocantins por considerá-lo primo e irmão socioafetivo do atual gestor do município, Rennan Cerqueira.

Caso a Justiça Eleitoral reforme a decisão, Porto Alegre do Tocantins pode ficar com apenas 1 candidato a prefeito nas eleições deste ano, Dr. Pedro Noleto Filho, o qual tem registro pendente de julgamento.

A ação inicial aponta que Cleiton Cerqueira, além de primo sanguíneo do atual prefeito, é irmão socioafetivo, pois foi criado por Erivan Cerqueira [pai do prefeito Rennan Cerqueira] como seu filho desde 1991.

No recurso, o MPE alega que o exercício do Poder Político não é vitalício e hereditário, mas temporário e eletivo. Em seguida, cita que o artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, além do artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 64/90, qualificam como inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, daquele que já titular do mandato em reeleição.

“Neste sentido, a circunstância de que pretenso candidato a cargo do Poder Executivo, no caso, prefeito municipal, seja irmão, mesmo que socioafetivo, do atual titular do mandato já em reeleição, configura inelegibilidade reflexa na linha colateral de segundo grau”, frisa o promotor eleitoral Eduardo Ferro no recurso.

Sobre o tópico constitucional, comenta Eduardo Ferro, o objetivo do legislador “é impedir a perpetuação de grupos familiares no poder, bem como impedir o uso da máquina pública para favorecer a candidatura de parentes de detentor de cargo eletivo, postura incompatível com o Estado Democrático de Direito e com os princípios norteadores da Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade e moralidade”.

Ainda no recurso, o promotor cita que o conjunto probatório demonstra a existência de vínculo afetivo entre os envolvidos e arremata: “Portanto, demonstrado que Cleiton Cerqueira Carvalho mantém vínculo de irmão socioafetivo com o prefeito, Rennan Nunes Cerqueira, e de filho socioafetivo do pai do atual prefeito, Erivan Cosmo Cerqueira, é inexorável a incidência da inelegibilidade do art. 14, §7º, da CF (e art. 1º, §3º, da LC 64/90)”.

O caso deve ser julgado pela Justiça Eleitoral em breve, tendo em vista que faltam apenas 20 dias para a realização da votação.

Candidatura de Cleiton Cerqueira foi deferida, mas é questionada na Justiça

Candidatura de Dr Pedro Noleto Filho ainda não foi julgada

Fonte: AF Noticias