A partir de hoje, eleitores de Palmas só podem ser presos em algumas situações; entenda
Os eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (22/10). A proibição está na legislação eleitoral e é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições, que será realizado no próximo domingo (27).
A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto para os cidadãos, evitando que uma restrição à sua liberdade de ir e vir se traduza em impedimento para exercer o direito de escolha de seus candidatos.
A restrição à prisão vai valer até o dia 29 de outubro. A regra não se aplica a prisões em flagrante ou casos de prisões determinadas a partir de sentença criminal condenatória por crime inafiançável (aqueles que não admitem o pagamento de fiança para liberação da prisão) ou desrespeito a salvo-conduto.
O salvo conduto é concedido pelo juiz a pessoas que sofrem violência, moral ou física na sua liberdade de votar.
Prisões
Se, neste período, houver alguma prisão, a pessoa detida deve ser levada imediatamente à presença do juiz competente para avaliar o caso. Se o magistrado entender que o procedimento foi ilegal, a pessoa será liberada. E a autoridade que prendeu o eleitor pode ser responsabilizada.
No próximo domingo, 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais, incluindo Palmas (TO), e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador.
Justificativa
Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito no segundo.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título, da Justiça Eleitoral, ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.
O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição.
Fonte: AF Noticias