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Mais de 10 entidades sindicais participam de protesto nacional contra a PEC 66 no Tocantins

Onze entidades de representação classista do Tocantins atenderam à mobilização nacional para o ato público, nesta quinta-feira, 24 de outubro, contra o Proposta de Emenda à Constituição (PEC 66/2023) que, se aprovada, prejudicará a aposentadoria de servidores públicos federais, estaduais e municipais.

A PEC foi aprovada em agosto de 2024 no Senado Federal, com o voto favorável dos três senadores do Tocantins, Eduardo Gomes (PL), Professora Dorinha (UNIÃO) e Irajá (PSD). Agora ela tramita para aprovação no Congresso Nacional.

Participaram da manifestação em frente ao Instituto de Previdência do Estado do Tocantins (Igeprev) a Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Fesserto), Força Sindical, Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Tocantins (Sintet), Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (Sindifiscal), Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Tocantins (Sinfito), Sindicato dos Jornalistas do Tocantins (Sindijor), Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Estado do Tocantins (Sintras), o Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe), o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa (Sindilegis), a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Associação dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (Asfito).

Os atos públicos contra a PEC aconteceram essa semana em todo o País, após o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, demonstrar a intenção de dar andamento rápido à apreciação do projeto.

“Não podemos aceitar que a aposentadoria dos servidores seja inviabilizada”, destacou o presidente da Fesserto e Força Sindical, Carlos Augusto de Melo (Carlão).

Somente no Tocantins, as mudanças que seriam provocadas pela aprovação do projeto impactariam na aposentadoria de 50 mil servidores públicos. Com a atual redação, a Reforma da Previdência Pública Estadual (Emenda Constitucional Estadual nº 52/2023  e Lei Complementar Estadual nº 150/2023) será revogada. Ou seja, a PEC 66/2023 obriga todos os entes federativos a adotarem integralmente em seus Regimes Próprios de Previdência Social a reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), de Jair Bolsonaro. Entre os prejuízos, está o aumento de 7 anos na idade mínima para professores se aposentarem pela regra permanente.

Pela proposta da PEC 66/2023, entre os prejuízos, está o aumento de 7 anos na idade mínima para professores se aposentarem pela regra permanente. Além disso, nesse mesmo sistema, tanto professores e orientadores educacionais precisarão ter tempo de contribuição de 40 anos para aposentar com 100% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 (ou desde o início da contribuição).

Alguns impactos da PEC, segundo o Sintet – Sindicato dos Trabalhadores em Educação.

– A PEC 66 prevê novos parcelamentos para as dívidas previdenciárias dos municípios/estado, e limites para pagamento de precatórios.

– A extensão automática das regras da REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

– Autoriza confiscos para a aplicação de alíquotas a partir de um Salário-Mínimo para ativos, aposentados e pensionistas.

– PEC 66 autoriza os MUNICÍPIOS a instituírem regras mais severas para os servidores, contrariando os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

Veja a redação do novo art. 40-A da CF, aprovado pela PEC 66/23 no Senado:

“Art. 40-A. Aos regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aplicam-se as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, exceto se preverem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, quanto à aplicação das mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, inclui as regras de:

I – idade e tempo de contribuição mínimos, cálculo de proventos e pensões, alíquotas de contribuições e acumulação de benefícios, além de outros aspectos que possam impactar o equilíbrio a que se refere o caput deste artigo; e

II – transição para os atuais servidores e as regras transitórias aplicáveis tanto para esses quanto para aqueles que venham a ingressar no serviço público do ente federativo.”

Fonte: AF Noticias