Caso Anazilda: Júri popular condena mentora e executor do assassinato; filha é inocentada
A Justiça condenou Francisca da Silva Batista e Welerson da Silva Monteiro pela morte da trabalhadora Anazilda Santos Almeida, em outubro de 2023, em Araguaína. O júri popular aconteceu nesta terça-feira (29/10), sob a presidência do juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal. A terceira acusada, Lara Eduarda Batista da Cruz, filha da mentora do crime, foi absolvida.
O crime chocou a população da cidade pela maneira fria e cruel da execução. Anazilda chegava em frente ao restaurante onde trabalhava, quando o executor tomou seu capacete e a atacou com vários golpes. Em razão do espancamento, a vítima ficou em coma durante 7 dias na UTI do Hospital Regional de Araguaína (HRA) e não resistiu aos ferimentos.
Segundo a investigação da Polícia Civil, o crime foi planejado pela cadeirante Francisca da Silva Batista, que foi condenada a 21 anos de prisão. O executor, Welerson da Silva Monteiro recebeu uma pena de 18 anos e 7 meses. Já a filha da mentora, Lara Eduarda Batista da Cruz, foi absolvida pelos jurados por ausência de provas de sua participação na trama criminosa.
Na denúncia, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) sustentou que os três acusados agiram por motivo torpe, em emprego ao meio cruel, mediante emboscada e à traição ceifaram a vida da vítima.
A mentora, Francisca da Silva, teria se relacionado com um homem que disse ter tido um caso com Anazilda e, por ciúmes dele, teria planejado o crime. Para convencerem o executor, mãe e filha teriam inventado a história de que Anazilda seria testemunha em um processo que retiraria a guarda de uma criança.
No dia do crime, mãe e filha levaram o executor de carro até as proximidades do local onde Anazilda estaria. Após agredir a vítima, o homem pegou a bolsa e o aparelho celular da vítima e retornou para o veículo, e os três fugiram.
Com as investigações da Polícia Civil foi possível descobrir a trama do assassinado e os três foram presos. Apesar da condenção, a mentora teve direito à prisão domiciliar devido à condição de cadeirante.
Fonte: AF Noticias