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Celtins esclarece ao Procon como será a redução na conta de energia

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A Celtins e o Procon-TO reuniram-se na tarde de ontem, 28, na Administração Central, em Palmas, a convite da Celtins, para a empresa explicar e apresentar as estratégias de divulgação de informações aos consumidores sobre a redução na conta de energia que começou a vigorar na última quinta-feira, 24/01. “Dentro da Política de Transparência da empresa e para melhor informar os consumidores, estamos procurando os órgãos fiscalizadores para apresentar as formas de divulgação sobre a redução na conta de energia no Tocantins”, informou Walter Ohofugi, Gerente Jurídico da Celtins.

A Celtins começou na sexta-feira, 25/01, uma campanha para esclarecer os consumidores sobre a redução. A campanha começou com uma coletiva de imprensa e divulgação para o público interno e esta semana será gravado um programa de rádio explicativo e no decorrer do mês serão entregues panfletos explicativos, junto com as contas de energia, para os consumidores residenciais, além das visitas/encontros de representantes da Celtins com os órgãos fiscalizadores.

O anúncio da redução nas contas de energia elétrica foi feito dia 23/01 pela presidente Dilma Rouseff e começou a vigorar dia 24/01. No Tocantins a redução média é de 18,2% para os consumidores atendidos em Baixa Tensão e até 20,2% para Alta Tensão.

Saiba mais:
A redução da tarifa de energia é consequência da redução de encargos que incidiam sobre a conta conforme estabelecido na Lei 12.783/2013 e nas medidas provisórias 591/2012 e 605/2013. Foram extintas a CCC – Conta de Consumo de Combustíveis, a RGR – Reserva Global de Reversão e reduzida para 25% a CDE – Conta de Desenvolvimento Energético. A mesma lei promoveu a renovação das concessões de transmissão e geração de energia que venciam até 2017. As alterações que permitiram a redução da conta foram:

· Alocação de cotas de energia, resultantes das geradoras com concessão renovadas, a um preço médio de R$ 32,81/ MWh;
· Redução dos custos de transmissão;
· Redução dos encargos setoriais;
· Retirada de subsídios da estrutura da tarifa, com aporte direto do Tesouro Nacional.

A ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, estabelece uma tarifa diferente para cada distribuidora – em função das peculiaridades de cada concessão. A tarifa de energia elétrica deve garantir o fornecimento de energia com qualidade e assegurar aos prestadores dos serviços receitas suficientes para cobrir custos operacionais eficientes e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e garantir o atendimento.

Como as datas de leitura dos relógios são distribuídas ao longo do mês, a redução do preço da energia elétrica só deve ser percebida integralmente pelo consumidor após um ciclo completo de cobrança com as novas tarifas. Ou seja, no primeiro mês de vigência das novas tarifas, dependendo da data de leitura da conta, parte do consumo utilizará a tarifa antiga e outra parte a nova tarifa, reduzida.

Por exemplo, como as novas tarifas valem a partir do dia 24 de janeiro, um consumidor que tem sua leitura feita no dia 10 de fevereiro, teria, em fevereiro, metade de sua energia faturada pela tarifa antiga e a outra metade pela nova tarifa. A partir de 25 de fevereiro todas as contas já perceberão os benefícios completos da tarifa reduzida. (Assessoria)

(Portal O Norte)