Governo vai requisitar serviços ginecológicos e obstétricos para desafogar o SUS no Tocantins
O Governo do Tocantins informou que publicará no Diário Oficial desta quarta-feira (13) a Portaria n° 1273/2024, que altera a Portaria Conjunta N° 6/2022. Essa portaria de 2022 dispõe sobre a requisição administrativa de prestação de serviços de pessoa jurídica especializada no gerenciamento e operacionalização de leitos clínicos, com a finalidade de atender a demanda reprimida dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), no Tocantins.
A portaria, assinada pelo secretário da Saúde (SE, tem como motivações a necessidade de diminuir a sobrecarga no Hospital e Maternidade Dona Regina Siqueira Campos (HMDR) e ofertar aos usuários atendidos na unidade um atendimento em tempo oportuno, já que a unidade é referência no Estado do Tocantins em relação à assistência materno-infantil.
O secretário Carlos Felinto destacou que a rede de hospitais estaduais públicos é responsável por aproximadamente 67% dos partos realizados no Tocantins.
“Nossas unidades recebem mais da metade dos partos no Estado e o Dona Regina é o que se destaca nos atendimentos, já que em 2023 foram feitos 5.135 partos lá, o que requer um suporte diferenciado para esse hospital”, disse.
“O governo tem um olhar atento às tocantinenses e seus bebês, e o governador Wanderlei Barbosa determinou a celeridade no andamento projeto de construção do novo Hospital da Mulher e Maternidade Estadual, que tem início previsto para o primeiro semestre de 2025 e contará com infraestrutura moderna e tecnologia avançada para oferecer um atendimento de qualidade e humanizado”, acrescentou Felinto.
A medida busca a prestação de serviços especializados em atenção obstétrica e neonatal, visando a realização da assistência em parto cesariano.
O serviço deverá contemplar o fornecimento de todos os equipamentos, mobiliários, medicamentos, exames, mão de obra especializada e administrativa, entre outros, necessários para a manutenção do atendimento adequado.
A SES-TO fará a avaliação, monitoramento e fiscalização dos serviços prestados pela unidade requisitada, garantido a adequada execução dos serviços ofertados e a requisição administrativa terá validade enquanto persistirem os motivos e efeitos indicados na motivação da portaria ou até que não mais se sustente a necessidade dos serviços requisitados. A remuneração dos serviços terá como parâmetro, o disposto no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
Fonte: AF Noticias