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TCE suspende Refis 2024 e licitação de quase R$ 10 milhões em Palmas por várias irregularidades

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) determinou a suspensão de duas iniciativas da Prefeitura de Palmas, em razão de inconsistências que podem comprometer a legalidade e eficiência da administração pública. As decisões envolvem a concessão de benefícios fiscais, por meio do Decreto nº 2.606/2024, e o processo licitatório para contratação de serviços de data center, previsto no Pregão Eletrônico nº 34/2024.

As decisões foram proferidas pela Quarta Relatoria na última sexta-feira (29/11). A prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) finaliza seu mandato no dia 31 de dezembro de 2024.

Na primeira medida cautelar, o conselheiro Severiano Costandrade apontou que o decreto que institui o REFIS 2024, vinculado ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais, apresentou uma série de irregularidades legais e administrativas. Entre os principais problemas estão a ausência de um mutirão de negociações fiscais, requisito obrigatório para a adesão ao programa; a falta de estimativa do impacto financeiro-orçamentário; e o descumprimento de normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da legislação eleitoral, uma vez que o programa foi lançado em ano de eleições municipais, ferindo proibições expressas.

A relatoria destacou ainda a ausência de planejamento adequado e a violação de dispositivos do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal, reforçando que os benefícios fiscais não poderiam ser concedidos sem a edição de uma lei específica e medidas compensatórias que garantissem o equilíbrio fiscal.

Já na segunda decisão, o Pregão Eletrônico nº 34/2024, estimado em R$ 9,3 milhões, também foi suspenso devido a inconsistências técnicas e administrativas. A contratação pretendia viabilizar serviços de data center e suporte técnico, mas o edital foi considerado inadequado pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG).

Dentre os problemas apontados estão a limitação geográfica injustificada, exigências excessivas de qualificação técnica, ausência de mapa de riscos e falhas na pesquisa de preços, que não seguiu os métodos exigidos pela Lei nº 14.133/2021. Segundo a análise, exigências como a obrigatoriedade de inscrição no CREA para empresas de tecnologia e prazos contratuais curtos comprometeriam a competitividade e a vantajosidade do certame.

As cautelares podem ser acessadas na íntegra no Boletim Oficial nº 3615: Clique AQUI.

Fonte: AF Noticias