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Falso corretor é indiciado por aplicar golpe de mais de R$ 2 milhões na região norte do estado

Notícias do Tocantins – A 3ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DEIC -Araguaína) concluiu nesta quinta-feira (5) as investigações referentes a um golpe milionário ocorrido no final de 2023, na cidade de Darcinópolis, envolvendo a negociação fraudulenta de uma fazenda no município de Almas, acarretando às vítimas um prejuízo de mais de R$ 2 milhões.

Conforme o delegado Márcio Lopes da Silva, titular da 3ª DEIC e responsável pelo caso, as investigações apontaram que um falso corretor de imóveis, identificado pelas iniciais I.B.C., de 47 anos, utilizou documentos falsificados para induzir uma família a comprar uma fazenda pelo valor de R$ 8 milhões. 

A negociação foi iniciada por meio de corretores e aparentava ser legítima, uma vez que foram apresentados documentos como um contrato de compra e venda e uma procuração, ambos supostamente emitidos pela legítima proprietária do imóvel. No entanto, a investigação constatou que esses documentos eram fraudulentos.

As vítimas, confiando na legitimidade do negócio, chegaram a realizar pagamentos que somaram de R$ 2.062.500,00 (dois milhões e sessenta e dois mil e quinhentos reais), transferidos diretamente ao investigado e a terceiros indicados por ele, com a promessa de regularização da propriedade. Após os repasses, o investigado passou a adotar um comportamento evasivo, levantando suspeitas que levaram as vítimas a acionar a Polícia Civil.

Desdobramentos

Durante o curso das investigações, o investigado I.B.C. foi preso preventivamente por determinação judicial, diante da gravidade dos fatos e da possível reiteração criminosa. Contudo, após manifestação do Poder Judiciário, a prisão foi revogada, permitindo que ele respondesse ao processo em liberdade.

Através de diligências minuciosas, a Polícia Civil conseguiu identificar e bloquear valores ainda disponíveis nas contas vinculadas ao investigado. Como resultado, foram recuperados R$ 862.439,60 (oitocentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), que foram restituídos às vítimas no curso da investigação.

Elementos probatórios

As investigações da 3ª DEIC reuniram fortes indícios e robustos elementos probatórios, incluindo: extratos bancários que confirmaram os valores pagos pelas vítimas e detalharam a rápida movimentação e dissipação desses recursos pelo investigado; declarações de testemunhas: incluindo as vítimas e os verdadeiros proprietários do imóvel, que descreveram o golpe e comprovaram a falsidade dos documentos apresentados; análise documental: que identificou irregularidades e falsificações nos instrumentos utilizados pelo investigado para dar aparência de legalidade à negociação. 

O indiciamento

Foi constatado que o investigado já responde a diversos casos semelhantes em outros estados, utilizando o mesmo modus operandi.

Diante dos fatos, o indivíduo foi formalmente indiciado pelo crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal, com penas de um a cinco anos de reclusão e multa, podendo ser agravadas pela elevada magnitude do prejuízo causado e pela natureza continuada da prática criminosa. 

Os autos do inquérito foram encaminhados ao Poder Judiciário, com vistas ao Ministério Público para a continuidade da persecução penal.

Fonte: AF Noticias