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Juiz nega liminar para suspender concurso da Educação e vê necessidade de ‘análise acurada’

A Justiça negou o pedido liminar que visava suspender parcialmente o concurso público da Educação do Município de Palmas. A decisão foi proferida pelo juiz de direito William Trigilio da Silva, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Capital, nesta terça-feira (17).

O pedido de suspensão foi formulado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) exclusivamente para os cargos de professor do Ensino Fundamental I, supervisor pedagógico, orientador educacional e técnico administrativo educacional (monitor de Educação Infantil).

O MPTO argumenta que as provas de conhecimentos específicos para esses quatro cargos tinham como resposta “todas as afirmativas estão corretas”, em 12 das 15 questões (nas provas para Professor do Ensino Fundamental I e Supervisor Pedagógico), 9 das 15 (na prova para o cargo de Orientador Educacional) e 10 das 15 (na prova para o cargo de Técnico Administrativo Educacional – Monitor de Educação Infantil).

Para o juiz William Trigilio da Silva, no entanto, tal ocorrência não macula o concurso por si só. “Embora seja possível verificar um número considerável de questões da prova objetiva com o gabarito ‘todas as afirmativas estão corretas’, tal circunstância, por si só, não gera mácula no concurso, sendo necessária uma análise acurada da situação durante a tramitação do feito para averiguar a existência de possíveis candidatos que possam ter tido acesso prévio ao padrão de resposta para benefício próprio”, frisou o magistrado.

Embora tenha negado a liminar, o juiz poderá fazer uma nova análise caso o MPTO junte ao processo novas provas ou que estas sejam produzidas durante a tramitação processual.

O resultado final do certame já foi homologado pela prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB), no último sábado (14). Com a decisão, a prefeitura poderá fazer a nomeação dos aprovados.

Fonte: AF Noticias