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Com republicação de ato, PMDB defende que Rced de Marcelo não está transitado em julgado e pede diplomação do ex-governador pelo TRE-TO

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O PMDB fez às 16h21 desta quarta-feira, 18, uma questão de ordem junto ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), e solicitou a reconsideração da decisão que tornou ineligível o ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) na disputa pelo Senado em 2010. O partido também pediu que Fux determine ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins que tome, imediatamente, as providências necessárias à diplomação do candidato. Fux foi o ministro que impediu, em 2011, com base na decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que Marcelo tomasse posse no Senado.O partido ainda pede, caso Fux não atenda o pedido para diplomação imediata de Marcelo e mantenha sua inelegibilidade, que “seja julgado o agravo interno urgentemente, com apresentação desta questão de ordem ao Colegiado da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal”.

A questão de ordem do PMDB ocorre por conta de um erro na publicação do Agravo de Instrumento 798.086, no Diário de Justiça do STF, sobre a decisão do TSE, que confirmou a cassação de Marcelo no Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) 698. A petição protocolada nesta quarta é assinada pelos advogados Gustavo do Vale Rocha, Renato Ramos e Ricardo Ayres.

Segundo eles, o erro na publicação gerou um fato superveniente “capaz de alterar substancialmente o julgamento” do caso. O problema é que a publicação que tornou o caso transitado em julgado, ocorrida no Diário de Justiça do 10 de junho de 2010, tinha um erro. Ela veio sem os nomes dos advogados, e, por isso, precisou ser republicada, o que só ocorreu semana passada, no dia 12, por determinação do presidente do Supremo, Cézar Peluzo. Com isso, defendem os advogados do PMDB, foi reaberto o prazo recursal. “Consequentemente, foi afastado o trânsito em julgado e interposto o cabível agravo regimental, que ainda não foi julgado”, defendem os advogados do partido.

Para eles, a reabertura do prazo recursal e, por conseguinte, o afastamento do trânsito em julgado geraram o que o artigo 11, parágrafo 10, da Lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral), considera como alteração jurídica superveniente ao registro.

Na prática, o que o PMDB entende é que, com o erro em 2010 e republicação em 2012, o STF cancelou o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento do caso do Rced de Marcelo. O próprio Supremo carimbou o “Sem efeito” sobre a Certidão de Trânsito do processo.

Com essa publicação tornada sem efeito, no dia 5 de julho de 2010, data final para os pedidos de candidatura, o caso de Marcelo não estava transitado em julgado, assim, defendem os peemedebistas, ele poderia ser candidato.

Os advogados, inclusive, resgatam a decisão do TSE no pedido da inelegibilidade de Marcelo, em que o ministro relator, Arnaldo Versiani, afirma, para negar registro ao ex-governador, no final de 2010, que o peemedebista estava com certidão de trânsito em julgado em 21 de junho daquele ano.

Na questão de ordem, os advogados juntaram certidão da secretária judiciária Patrícia Pereira de Moura Martins, do STF, que afirma, entre outros, que “em 13/4/2012 foi atestado o lançamento indevido do trânsito em julgado do processo na data de 28/6/2010”.