Governador sanciona leis e promove policiais militares
O Governador Siqueira Campos sancionou na tarde desta sexta-feira, 20, as Leis 2.575, 2.576, 2.577 e 2.578 que dispõem sobre assuntos relacionados à PM – Polícia Militar e CBM – Corpo de Bombeiros Militar.
A Lei 2.575 trata sobre as regras para promoções na Polícia Militar e tem como objetivo reconhecer os méritos dos policiais. De acordo com a nova Lei, as promoções serão definidas respeitando os quesitos de antiguidade, de merecimento, de escolha, de bravura, de post-mortem, de invalidez ou de tempo de serviço. As promoções serão realizadas uma vez por ano, no período de 05 a 12 de outubro, exceto nos casos de post-mortem, invalidez ou tempo de serviço, que pode acontecer a qualquer tempo.
Já a Lei 2.576, dispõe sobre o efetivo e subsídios da Polícia Militar criando 60 postos de 2° sargento, destinados à promoção dos cabos mais antigos, e 300 de 3° sargento, que além do quesito antiguidade, necessita de outros requisitos para sua obtenção.
Também foram sancionadas as Leis 2.577, que dispõe sobre os requisitos para a obtenção de medalhas de mérito, e a 2.578, que altera o Estatuto da PM e do CBM.
O Governador Siqueira Campos ressaltou que as mudanças fazem parte do processo de reestruturação da PM que visa o fortalecimento da segurança do Tocantins. “A estrutura será reestabelecida e os direitos dos nossos profissionais serão garantidos após o cumprimento do dever com honra e respeito a população”, disse ele.
Promoções
O Governador aproveitou a solenidade para promover 150 policiais, 60 ao posto de 2° sargento e 90 ao de 3° sargento. Segundo ele, esse foi o reconhecimento dos profissionais que se dedicaram à corporação. “Vocês têm que se orgulhar de suas fardas, porque o povo do Estado já tem orgulho, sabe que a PM daqui é íntegra”, destacou o gestor.
O Comandante da PM, Coronel Marielton Francisco dos Santos, explicou que o 2° sargento será o responsável em auxiliar no comando de um destacamento. Já o 3° sargento se responsabilizará pela logística da PM.
(SECOM)