A entrega da Declaração começa só em 15 de março, mas outros prazos estão correndo
Empresas têm até 28 de fevereiro para entregar informes de rendimentos e DIRF
Esse ano o contribuinte terá mais tempo para fazer a sua Declaração de Imposto de Renda. A Receita Federal acabou de anunciar que o prazo será de 15 de março a 31 de maio, geralmente a data limite era o fim de abril. Só que tem um prazo que não mudou e já está na reta final: empresas e empregadores devem enviar o informe de rendimentos para os empregados e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para a Receita até o dia 28 de fevereiro.
O informe de rendimentos é um dos documentos que comprovam as informações prestadas ao Fisco na declaração, explica o especialista da Pactus Contabilidade,Thyago Andrade. “No comprovante, aparecem os valores recebidos e os saldos do ano-base que será declarado. As empresas com funcionários, os bancos, o INSS, além de outras fontes pagadoras, tem a obrigação de fornecer o informe, seja pelos Correios ou por e-mail”, explica o contador. Chegou a hora de correr para não ficar com pendências.
A empresa ou instituição que não enviar o informe de rendimentos ou fornecer as informações erradas pode ser multada em R$ 41,43 por documento. “O valor pode parecer baixo, mas principalmente para as grandes empresas, pode resultar em um montante final alto e que impacte no caixa do negócio. Fora isso, se a fonte pagadora repassar informação falsa para fins de abater do imposto de renda devido, a multa é de 300% sobre o que foi sonegado”, alerta o contador.
Além do informe de rendimentos e da DIRF, o dia 28 deste mês também é a data final para entrega de outros documentos, são eles: a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e a e-Financeira. Na dúvida sobre o que você tem que enviar para os colaboradores ou receber da empresa, caso seja funcionário, o ideal é buscar o quanto antes o auxílio de um especialista em contabilidade, já que os prazos estão correndo e cair na malha fina pode gerar, além das multas, um processo por fraude tributária. E ninguém quer ter problemas com o Leão, né?!
Fonte: Precisa Assessoria